O prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Griffo (Paulinho de Tixa), deve ressarcir R$362.496,36 aos cofres municipais, com recursos pessoais, por não ter comprovado a execução dos serviços de publicidade contratados no exercício de 2012. O relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e aplicou multa de R$ 8 mil.
Além da constatação de irregularidades em procedimento licitatório para contratação de empresa pelo expressivo montante de R$667.500,00, o processo também identificou que parte da despesa foi considerada irregular e de natureza autopromocional, devendo o prefeito promover a restituição do valor correspondente a R$ 4 mil.
A administração inobservou os princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade, em especial no que tange à desproporção dos gastos efetivados com a contratação de serviços de publicidade, quantia esta que poderia ser melhor aplicada em ações administrativas voltadas para a melhoria das condições de vida da população./Teixeira Agora
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