Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
De acordo com a norma original, sancionada em 2006, o agressor só era processado se a mulher agredida fizesse uma denúncia formal. Hoje a Lei Maria da Penha permite que a queixa possa ser feita pela vítima, ou por um vizinho, amigo, parente, em uma unidade da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM, ou pelo disque denúncia 180, não necessariamente precisam ser identificados (denúncia anônima), e uma vez feita a denúncia e comprovada a agressão o processo não pode ser mais cancelado, será julgado e a pena é a prisão.
Segundo doutora Katia Guimarães, delegada da DEAM de Teixeira de Freitas, há casos em que é solicitada a medida protetiva, que proíbe o acusado da agressão manter contato ou que se aproxime da vítima, “esse tipo de encaminhamento é feito nos casos em que a mulher está em risco iminente e precisa ter a sua segurança preservada”, acrescentou.
Ainda de acordo com a doutora Katia, são vários os tipos de casos registrados na DEAM de Teixeira de Freitas, desde a agressão física (flagrante ou não), a agressão verbal (ameaças), patrimonial, psicológica e sexual (estupro). As agressões consideradas mais graves são de homicídio, lesão corporal grave e ameaça de morte.
Doutora Katia disse ainda que, as mulheres agredidas não têm um perfil definido, “todas as mulheres de todas as faixas etárias, casadas, solteiras, com filhos, ou não, assim como os agressores que também variam, pode ser o esposo, companheiro, namorado, ex, alcoólatra, drogado, sóbrio, de onde não se espera pode vir a agressão”, disse a delegada.
“É muito importante que as mulheres denunciem as agressões sofridas, pois há punição para o agressor, e o mais importante é que elas não voltem atrás da decisão, quem bate uma vez, bate sempre” concluiu a delegada./SulBahiaNews
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