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quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Governador em exercício sanciona lei que eleva comarcas para entrância final de três cidades




A lei que eleva as comarcas das cidades de Alagoinhas, Paulo Afonso e Porto Seguro de entrância intermediária para final foi sancionada nesta terça-feira (4) pelo governador em exercício, Otto Alencar. A Lei Nº 13.191, de 3 de novembro de 2014, altera os anexos da Lei de Organização Judiciária (Lei 10.845/2007).

O projeto de lei foi apresentado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no dia 18 de setembro à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).O texto prevê o fortalecimento e ampliação dos serviços judiciais nos municípios elevados.

Para a sanção da lei, o governador em exercício levou em consideração o crescente acervo de processos nas Comarcas de Alagoinhas, Paulo Afonso e Porto Seguro nos últimos anos. Os magistrados, pela norma aprovada, podem optar pela promoção na unidade jurisdicional em que são titulares em cinco dias, a partir da publicação do ato.

A elevação de entrância, portanto, não acarreta a promoção automática dos juízes. A lei sancionada pelo governador em exercício entra em vigor a partir da data de publicação.

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