Aprovada em 2011 e regulamentada em 2014, a Lei 12.546, diz que é proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo.
Se os estabelecimentos comerciais desrespeitarem a norma, podem ser multados e até perder a licença de funcionamento.
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