O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, destacou que a empresa vencedora do certame não demonstrou patrimonialmente possuir as máquinas e equipamentos exigidos no instrumento convocatório, de modo a caracterizar suposta intermediação contratual.
O gestor também não comprovou a realização de ampla pesquisa de mercado e cotações de preços, nem indicou os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos./Informações de Priscila Leite
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