O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis/BA recomendou ao município de Porto Seguro/BA, a 714 km de Salvador, que não interfira no serviço de travessia no rio Buranhém. Para regulamentar a atividade, o município deve conceder autorização aos atuais prestadores ou a quem se interessar em realizar a travessia.
De acordo com a recomendação, a prefeitura pretendia abrir processo licitatório de concessão para o transporte de pessoas e cargas no rio, o que custaria, aproximadamente, R$ 8mi em recursos públicos. Em audiência pública, realizada em maio de 2015, a população local mostrou-se contra o projeto pois a travessia é realizada regularmente e sem a utilização de verba pública há mais de 30 anos por particulares.
O transporte em rios é regulamentado pela alínea d, inciso XII, art. 12 da Constituição Federal que determina que o serviço deve ser prestado mediante autorização, sem a necessidade de um processo licitatório.
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