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terça-feira, 29 de março de 2016

Prefeito de Caravelas extrapola na concessão de diárias




O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira, 29 de março, considerou parcialmente procedente o termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, em razão do pagamento irregular ao INSS da quantia de R$159.142,07, a título de multas e juros, por atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias e pelo pagamento excessivo de diárias no exercício de 2014. 

A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$159.142,07, com recursos pessoais, e imputou multa no valor de R$5 mil.

O termo evidenciou que durante o exercício a administração não planejou corretamente o fluxo de pagamentos, acarretando ônus injustificado aos cofres públicos municipais, em virtude dos gastos reiterados com juros e multas pela impontualidade na quitação de obrigações. 

Sobre as diárias, a administração gastou no exercício o montante de R$207.629,00, sendo R$121.592,00 pagos apenas ao prefeito Jadson Ruas, em ofensa ao princípio da razoabilidade e o suficiente para considerar que o gestor vem utilizando essa verba de natureza indenizatória com o propósito complementar a própria remuneração. Cabe recurso da decisão./Sulbahianews

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