A relatoria apurou que o prefeito recebeu diárias durante todos os meses no período de janeiro a setembro e o valor total correspondeu a 67% dos seus subsídios anuais, na importância de R$117.000,00, caracterizando uma complementação salarial disfarçada.
Os valores das diárias fixados na legislação local também foram considerados excessivos, vez que a diária relativa ao deslocamento para Salador alcança a importância de R$1.000,00. Cabe recurso da decisão./TCM
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