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segunda-feira, 13 de março de 2017

MPF/BA aciona estado da Bahia para interromper interceptações telefônicas por meio da SSP


MPF aciona estado da Bahia para cessar interceptações telefônicas por setor da SSP


O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) acionou judicialmente o Estado da Bahia para que interrompa as interceptações telefônicas realizadas por meio da Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública (SSP). A ação, ajuizada nesta sexta-feira (10), prevê aplicação de multa em caso de descumprimento.

De acordo com o órgão: “o objetivo da ação é garantir que a União não seja responsabilizada pela ilegalidade e cumpra tratados internacionais, ratificados pelo Brasil, que garantem o direito à investigação policial pelas autoridades competentes”.

Ainda segundo o MPF, a Lei nº 9.296/96 “limitou à autoridade policial, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário a participação na constituição do acervo probatório proveniente de uma interceptação telefônica”. Mesmo com a legislação em vigor, o Estado da Bahia continua realizando as escutas, gravações e transcrições dos áudios por meio da SSP. 

Na ação, o MPF compara a ilegalidade com o caso “Escher e outros vs. Brasil”, ocorrido em 2000, quando o Brasil foi denunciado perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos por violações semelhantes. Na ocasião, o país foi condenado a pagar, no total, cem mil dólares americanos de multa a cinco vítimas, por interceptações telefônicas que violaram as regras estabelecidas na Lei nº 9.296/96, e outras normas internacionais./ todabahia

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