O prefeito de Itamaraju, Marcelo Angênica (PSDB) parece estar
mesmo no caminho errado e que poderá causar sérios danos ao município. O gestor
é médico e sempre aparece na mídia envolvido em escândalos de corrupção que
envolve favorecimento ilícito, nepotismo e corrupção generalizada acaba de ser
punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por não prestar contas de sua gestão.
O titular da 15ª Inspetoria
Regional de Controle Externo, Lenival Gonçalves Filho, lavrou em 27 de abril de
2017 termo de ocorrência contra Angênica pela constatação de ausência de
encaminhamento de prestação de contas referente ao mês de fevereiro de 2017, descumprindo o art.
1 da resolução TCM nº 1060/05, bem
como, a falta de informação dos dados da gestão no Sistema Integrado de Gestão
e Autonomia (SIGA) com ofensa ao disposto nos artigos 2º e 7º da resolução TCM nº 1282/09. Tais documentos somente poderão ser considerados
como recebidos quando remetidos por intermédio de Plataforma e-TCM e pelo
Sistema SIGA na forma do disposto no art. 3º da resolução TCM nº 1340/16
devendo obediência ainda aos constitucionais sobretudo da legalidade com
possível prática de ato de improbidade administrativa.
As irregularidades praticadas
pelo prefeito Marcelo Angênica acham se tipificadas como “deixou de prestar
contas a este Tribunal das receitas e despesas da prefeitura municipal de
Itamaraju relativa ao mês de fevereiro de 2017” dando por infringidos os arts.
37 da Constituição Federal/88; 11, VI da lei 8.429/92; 1. da Resolução TCM nº 1060/05 e 2º e 7º da Resolução
TCE nº 1282/09 juntando ainda consultas efetuadas nos sistemas SIGA e e-TCM.
Com base nisso o relator
Raimundo Moreira, aplicou multa no valor de R$ 800,00 com fundamento no art.
71, II da legislação complementar, cujo recolhimento aos cofres municipais
deverá ser efetuado com recursos próprios.
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