O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta terça-feira (27/06), julgou procedente o Termo de Ocorrência
lavrado contra o ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, pelo pagamento
indevido de juros e multas por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias
da prefeitura, no exercício de 2015. O relator do processo, conselheiro José
Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia
de R$320.531,03, com recursos pessoais, e aplicou multa de R$1.500,00.
A análise técnica confirmou
que o ex-prefeito promoveu o pagamento injustificado da quantia de
R$320.531,03, relativa a multas e juros decorrentes de atraso no pagamento de
obrigações do município a título de contribuição previdenciária ao INSS. A
conduta foi considerada reincidente pela relatoria, vez que desde 2010 há
registro de atraso na quitação das contribuições.
O Ministério Público de
Contas se manifestou pela procedência da irregularidade, afirmando que “as
despesas com pagamento de juros e multas moratórias e correção monetária são
tidas como desprovidas de caráter público, e devem ser imputadas ao responsável
quando demonstrada a sua omissão na tomada de providências para o seu
ressarcimento”./TCM
Cabe recurso da decisão.
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