O Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão da última quinta-feira (22), a
rejeição das contas de campanha do deputado federal Ronaldo Carletto (PP-BA),
mas afastou a multa aplicada ao candidato no valor de R$ 2 mil. A Corte Eleitoral
determinou a devolução ao erário dos valores julgados irregulares.
O Tribunal Regional Eleitoral
da Bahia (TRE-BA) constatou três irregularidades na prestação de contas de
campanha do candidato em 2014. São elas: ausência de prova de propriedade de
helicóptero, cedido a título de doação e usado durante a campanha; não identificação
de doador originário de recursos em espécie recebido de outro candidato; e,
finalmente, registro contábil em torno de R$ 400 mil como proveniente de
recursos do Fundo Partidário, quando seriam, na verdade, verbas originárias do
diretório nacional do Partido Progressista (PP), que passaram pela conta
própria do Fundo.
Ao prover parcialmente tanto
o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) quanto o de Ronaldo Carletto, o
relator, ministro Napoleão Nunes Maia, confirmou a desaprovação das contas do
candidato eleito, mas afastou a multa imposta ao parlamentar.
A decisão do Plenário foi
unânime e agora resta saber se a mesma influenciará no futuro político de
Carletto. Nos bastidores políticos da Bahia são fortes os comentários que o
mega-empresário estaria disposto a disputar uma vaga no Senado nas próximas
eleições de 2018./TN
Nenhum comentário:
Postar um comentário