Um mandado de prisão
preventiva contra o promotor de Justiça Almiro Sena foi expedido pelo
desembargador Mario Alberto Simões Hirs, do Tribunal de Justiça da Bahia. Ele é
acusado de assédio sexual, supostamente praticado no período que ocupou o cargo
de secretário estadual da Justiça da Bahia. Ele foi exonerado da função por
conta das acusações feitas por servidoras da pasta.
O desembargador justifica a
decisão explicando que o promotor foi procurado por diversas vezes por oficiais
de justiça sem êxito. Além disso, os
servidores constataram que há uma placa de "aluga-se" na janela do
apartamento de Almiro Sena e os vizinhos deles informaram que não viam o réu há
muito tempo.
O desembargador ressalta que
a defesa do promotor não informou nenhuma mudança de endereço do mesmo.
"Como promotor de Justiça, ainda que afastado, o réu tem o dever legal de
residir na comarca e de informar à administração eventuais mudanças de
endereço, o que não se tem notícia nos autos", ressalta Mario Alberto
Simões Hirs, na decisão.
Diante disso, o desembargador
considera o promotor como "foragido". "Em arremate, a fuga do
acusado do local de sua residência e foro do processo impedem a aplicação de
medidas cautelares, pois estas são incompatíveis com a situação atual do réu,
já que não se tem como exigir comparecimento periódico em juízo e proibição de
ausentar-se da comarca de quem, como o réu, está foragido.
A prisão preventiva,
neste caso, revela-se a medida necessária e adequada para assegurar a
efetividade da sanção eventualmente aplicada, inclusive porque o réu é pessoa
dotada de recursos intelectuais e financeiros capazes de garantir a sua evasão
prolongada, o que acaba por obstar a adequada marcha processual. A constrição
cautelar, assim, reveste-se da legalidade necessária à sua
decretação"./bahiaextremosul
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