O prefeito de Itamaraju,
Marcelo Angênica (PSDB) parece estar mesmo no caminho errado e que poderá
causar sérios danos ao município. O gestor é médico é sempre aparece na mídia
envolvido em escândalos de corrupção que envolve favorecimento ilícito, nepotismo
e corrupção generalizada acaba de ser punido pelo Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) por não prestar contas de sua gestão.
O titular da 15ª Inspetoria
Regional de Controle Externo, Lenival Gonçalves Filho, lavrou em 27 de abril de
2017 termo de ocorrência contra Angênica pela constatação de ausência de
encaminhamento de prestação de contas referente ao mês de fevereiro de 2017,
descumprindo descumprindo o art. 1 da resolução TCM nº 1060/05, bem como, a
falta de informação dos dados da gestão no Sistema Integrado de Gestão e
Autonomia (SIGA) com ofensa ao disposto nos artigos 2º e 7º da resolução TCM nº
1282/09. Tais documentos somente poderão ser considerados como recebidos quando
remetidos por intermédio de Plataforma e-TCM e pelo Sistema SIGA na forma do
disposto no art. 3º da resolução TCM nº 1340/16 devendo obediência ainda aos
constitucionais sobretudo da legalidade com possível prática de ato de
improbidade administrativa.
As irregularidades praticadas
pelo prefeito Marcelo Angênica acham se tipificadas como “deixou de prestar
contas a este Tribunal das receitas e despesas da prefeitura municipal de
Itamaraju relativa ao mês de fevereiro de 2017” dando por infringidos os arts.
37 da Constituição Federal/88; 11, VI da lei 8.429/92; 1. da Resolução TCM nº
1060/05 e 2º e 7º da Resolução TCE nº 1282/09 juntando ainda consultas
efetuadas nos sistemas SIGA e e-TCM.
Com base nisso o relator
Raimundo Moreira, aplicou multa no valor de R$ 800,00 com fundamento no art.
71, II da legislação complementar, cujo recolhimento aos cofres municipais
deverá ser efetuado com recursos próprios.
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