Uma liminar da Justiça
Federal na Bahia, concedida nesta quinta-feira (17), suspendeu a entrega do
título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente Lula, pela Universidade Federal
do Recôncavo Baiano (UFRB), em Cruz das Almas, cidade a cerca de 145 km de Salvador.
A cerimônia estava marcada para a sexta-feira (18) e, comforme a decisão
judicial, não deve ser realizada em nenhuma outra data.
A decisão é do juiz Evandro
Reimão dos Reis, da 10ª Vara Cível, e foi tomada após ação popular impetrada na
Justiça. No documento, Reimão dos Reis ordena, ainda, que a Polícia Federal
esteja presente na data e local anunciados da entrega da honraria para garantir
o cumprimento da detreminação.
No documento, o juiz
argumenta que o ato é ilegal e lesivo ao patrimônio público. "O ato
administrativo de concessão do título honorífico de Doutor Honoris Causa ao
ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva parece configurar desvio
de finalidade revelador de ofensa à moralidade administrativa", diz o juiz
na decisão.
Conforme Evandro Reimão dos
Reis, o processo de concessão da honraria a Lula foi feito rápido e não atendeu
aos requisitos administrativos necessários. Segundo o juiz, a proposta de dar o
título ao ex-presidente foi feita por membros do Conselho Universitário,
enquanto o regimento da instituição determina que seja feita mediante proposta
justificada do reitor e aprovada por 2/3 dos membros presentes na reunião (da
proposta).
"A honraria foi
conferida ao réu Luiz Inácio Lula da Silva por provocação do próprio Conselho
Universitário, o qual também apreciou a proposição e a aprovou em hostil
violação da regra administrativa antes transcrita, o que certamente também
aparenta ladear a moralidade administrativa. No ponto, a proteção
constitucional à moralidade administrativa consagrada no artigo 5º, inciso
LXXIII, da Carta Política, tem como matriz a preservação do patrimônio público
onde nele repousa o de cunho moral", afirma o juiz na decisão.
Além do ex-presidente, são
reús na ação o reitor e presidente do Conselho acadêmico da UFRB, Silvio Luiz
de Oliveira Soglia, e a própria instituição. Em nota, a UFRB informou que
recebeu com surpresa a notificação da decisão, que já solicitou que a Advocacia
Geral da União (AGU) tome as medidas cabíveis para a alteração da decisão e que
aguarda o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF).
Segundo a universidade, a
"decisão judicial fere um dos princípios fundamentais das universidades
públicas que é a autonomia universitária. Reza a Constituição Federal que 'Art.
207 – As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e
de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão'. Portanto, a quebra da
autonomia universitária gera perigoso precedente, de consequências danosas,
para todas as universidades públicas brasileiras".
A nota da UFRB diz ainda que
"a honraria ao ex-presidente Lula é um antigo desejo de setores da
comunidade universitária da UFRB, pela implicação do seu governo com a expansão
e a interiorização do ensino público superior. Oportunamente, com a agenda
pública do ex-presidente comunicando passagem pela Bahia e por Cruz das Almas,
cinco membros do CONSUNI propuseram a concessão do título honorífico, conforme
artigo 9º da resolução CONSUNI nº 006/2011, que regulamenta a concessão de
títulos desta natureza"./G1
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