O prefeito de Lajedão,
Humberto Carvalho Cortês, “Betão” e seu vice, Fábio Júnior Rodrigues Lima,
terão que pagar multa de R$ 30 mil reais e restaurar a pintura dos imóveis
públicos no prazo de 45 dias, de acordo com a sentença proferida pela Juíza
Adriana Tavares Lira, da 153ª Zona Eleitoral da cidade de Medeiros Neto.
Em uma ação de investigação
judicial, nº 316-36.2016.6.05.0153, Betão foi acusado de cometeu prática de
conduta vedada nos 90 dias que antecederam as eleições, abuso de poder
econômico, consubstanciada na pintura do símbolo de trabalho em todos os
prédios do município, do estado, além dos imóveis do Programa Minha Casa Minha
Vida, do governo federal.
“Diante do exposto, julgo
parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral para condenar
os investigados Humberto Carvalho Cortes e Fábio Júnior Rodrigues Lima ao
pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), bem
como à restauração da pintura dos imóveis públicos no prazo de 45 dias”, diz o
trecho final da sentença publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia, nesta quarta-feira, 2 de agosto./ sulbahianews
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