No próximo domingo (7), cerca de 147 milhões de brasileiros deverão votar em todo o país. Para que não haja dúvidas sobre horários, documentos necessários, o que pode e não pode no dia de escolher os novos representantes. Confira:
Horário da votação
O primeiro turno vai ocorrer em 7 de outubro de 2018. A votação começa às 8h e termina às 17h (horário de Brasília).
Quem vota
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. Para cidadãos entre 16 e 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos o voto é facultativo.
Local de votação
É possível conferir seção, zona e endereço por diversos canais na internet. No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode fazer a consulta inserindo o número do título de eleitor ou outros dados como nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Para quem quiser usar as redes sociais, é possível solicitar a informação por meio das contas do TSE no Twitter (@TSEjusbr) e no Facebook Messenger (TSEJus). O eleitor pode ligar também para a Central de Atendimento ao Eleitor dos TREs estaduais (no Rio Grande do Sul é (51) 3230-9600).
Documentos
Para votar, o eleitor precisa apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista, certificado de reservista e carteira de trabalho). Não é obrigatório estar com o título eleitoral no momento da votação.
Como justificar
No dia da eleição
Se estiver em outra cidade, fora de seu domicílio eleitoral, e não puder votar, o eleitor deve justificar sua ausência em qualquer local de votação, das 8h às 17h de domingo, levando um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento, e o formulário de justificativa eleitoral preenchido (o documento pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa).
Após a votação
O eleitor que não justificar a ausência nos dias de votação deve ir pessoalmente, em até 60 dias, a qualquer cartório eleitoral e levar o requerimento de justificativa pós-eleitoralpreenchido. O processo também pode ser feito pela internet, por meio do Sistema Justifica.
O que acontece se eu não justificar o voto?
Caso não vote e não justifique, o eleitor terá que pagar uma multa de R$ 3,51 para cada turno em que não comparecer às urnas e fica impossibilitado de participar de concursos, tirar passaporte, se matricular em escolas públicas e até obter crédito ou empréstimos até regularizar sua situação. Quem não justificar o voto por três eleições seguidas (cada turno conta como eleição) terá o título de eleitor cancelado.
O que pode e não pode fazer no dia da votação
O eleitor pode:
– Levar um papel com nome e número de candidatos, conhecido como cola
– Fazer manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Ou seja, o eleitor pode usar camiseta, bandeira, broche e adesivo, desde que esteja sozinho. Não são permitidas manifestações coletivas.
– Fazer manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Ou seja, o eleitor pode usar camiseta, bandeira, broche e adesivo, desde que esteja sozinho. Não são permitidas manifestações coletivas.
O eleitor não pode:
– Portar celulares, filmadoras, máquinas fotográficas ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto dentro da cabine eleitoral. O mesário pode reter esses aparelhos enquanto o eleitor vota e devolver posteriormente.
– Fazer carreata, comícios e passeatas após as 22h de sexta-feira (5).
– Fazer propaganda corpo a corpo, com entrega de bottons, adesivos e santinhos após a meia-noite de sexta-feira (5).
– Divulgar ou impulsionar novos conteúdos com fins de campanha eleitoral nas redes sociais.
– Fazer carreata, comícios e passeatas após as 22h de sexta-feira (5).
– Fazer propaganda corpo a corpo, com entrega de bottons, adesivos e santinhos após a meia-noite de sexta-feira (5).
– Divulgar ou impulsionar novos conteúdos com fins de campanha eleitoral nas redes sociais.
Como denunciar infrações
Eleitores que presenciarem boca de urna, pedido de votos e entrega de santinhos, algomeração de pessoas ou campanhas nas redes sociais no dia da votação, poderão fazer denúncias pelo aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. Nos sites do Tribunal Regional Eleitoral, do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual, há links disponíveis para denúncia.
Ordem de votação + cola eleitoral
No primeiro turno das eleições 2018, o eleitor terá que digitar 19 números na urna eletrônica para escolher, nesta ordem, seus candidatos a deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Para facilitar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda e autoriza o uso de uma “cola” em papel com os dados dos candidatos. Celulares são proibidos na hora do voto.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida (permanente ou temporária) poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Um alto número de votos bracos e nulos pode cancelar uma eleição?
Os votos nulos, assim como os brancos, não são computados como votos válidos, então sequer são contabilizados em um resultado eleitoral. Portanto, não causam o cancelamento de uma eleições, embora sirvam de manifestação de descontentamento do eleitor.
Um alto número de abstenção pode causar a realização de uma nova eleição?
Não. Nesses casos, os eleitores que não compareceram para votar apenas perdem a oportunidade de escolher seus representantes.
Os votos brancos são direcionados para o candidato que está à frente na votação?
Não. Este mito surgiu com o antigo código eleitoral de 1965, que determinava que os brancos contassem para o quociente eleitoral. Isso fazia com que o quociente fosse mais alto, dificultando que legendas partidárias de menor expressão alcançassem o índice. A regra caiu com o código aprovado em 1997.
Posso votar duas vezes no mesmo candidato a senador?
Não. Se você escolher duas vezes o mesmo candidato, o segundo voto será considerado nulo.
O voto é anulado se o eleitor escolher candidato para apenas um cargo?
Não. É falsa a informação de que, se o eleitor escolher apenas o candidato va presidente, o voto não será contabilizado. Se a decisão for por anular ou votar em branco a deputado estadual, federal, senador e governador, esses votos não entrarão na conta dos válidos, mas para presidente, sim.
Resultados
A contabilização dos votos às Assembleias Legislativa, à Câmara dos Deputados, ao Senado e aos governo dos Estados serão divulgados a partir das 17h, respeitando o horário de cada Estado. As parciais para a Presidência da República só serão conhecidas a partir das 19h no horário de Brasília.
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