O vereador Wildemberg Soares
Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB) é o autor de uma proposição junto ao Governo
do Estado da Bahia que acaba de conquistar a isenção do IPVA – Imposto sobre a
Propriedade de Veículos para os mototaxistas da cidade e ainda luta para
conquista também a isenção do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços e IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados para os mototaxistas
do município de Teixeira de Freitas.
A alegação do vereador
Sargento Berg junto ao Governo do Estado, foi que os taxistas já foram
beneficiados com a isenção e que o benéfico deveria se estender também para os
mototaxistas, para que sejam isentados do pagamento anual do IPVA por se tratar
de uma classe trabalhadora que utiliza o veículo como ferramenta de trabalho.
O vereador Sargento Berg
argumenta ainda que a legislação do município de Teixeira de Freitas exige que
a frota de motocicletas seja periodicamente renovada para atender a segurança
dos seus condutores e usuários, o que implica em aquisição por parte dos
proprietários de novas motocicletas, onerando sobremaneira o desempenho das
atividades do transporte autônomo de passageiros em motocicletas.
Em reposta a proposição do
vereador Sargento Berg, a Superintendência de Administração Tributária da
Secretaria de Estado da Fazenda, informou que a Bahia já possui uma legislação
estadual que prevê a referida isenção para mototaxistas. Inclusive um
mototaxista da cidade de Teixeira de Freitas (Márcio Jesus dos Santos) foi o
primeiro teixeirense no serviço de Moto-Táxi a ser contemplado no município
pelo Estado, por meio da proposição anteriormente apresentada pelo vereador
Sargento Berg, que acampa a luta em favor da categoria por inteira junto ao
Governo da Bahia, cuja isenção do IPVA acabou agora se estendendo para todos os
mototaxistas do município.
Segundo o vereador sargento
Berg, um oficio já foi protocolado na Associação de Mototaxistas de Teixeira de
Freitas, requerendo uma assembleia para que ele possa apresentar os novos
passos da proposta que requer também as isenções do ICMS e IPI, como prevê a
Lei Estadual 6.348 de 17 de dezembro de 1991, que no seu Artigo 4º, Parágrafo
12, prevê beneficiar motocicleta ou motoneta utilizada no transporte de
passageiro, mercadoria ou encomenda, registrada como veículo da categoria de
aluguel e de propriedade de motorista profissional autônomo. (Por Athylla
Borborema)
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