Uma decisão da justiça da
comarca de Prado desbaratou um desenho administrativo na Prefeitura Municipal,
tipificada como uma organização de um grande esquema para fraudar processo
licitatório (cartel), superfaturamento de preços, posterior subcontratação ilegal
da execução do serviço de transporte escolar, recolhimento e distribuição de
50% do dinheiro público, com provável desvio de quase R$ 4 milhões em favor dos
membros da organização. Aduzindo os autores, em apertada síntese, a decisão do
juiz de direito Leonardo Santos Vieira Coelho, provocada por uma Ação Popular
com pedido de tutela de urgência, tem por escopo anular ato ilegal da gestora
pública Mayra Pires Brito, tendo em conta que esta celebrou contrato ilegal com
a empresa Katharina Transportes e Locação de Máquinas LTDA – ME e demais
acionados, supostamente para lesar os cofres do município de Prado.
Os autores da Ação Popular
foram os vereadores Antônio Eduardo Santana da Ressurreição, o “Professor
Boloca” (PMDB); Odiley Queiroz Matos (DEM); Luciana Pires de Oliveira (PSB) e o
cidadão Fernando Miruaba. Eles revelaram a existência de uma organização criminosa
em um processo licitatório no valor de R$ 3.676.500,00 que foi realizado sob
suspeita de cartel com indícios claros de superfaturamento no transporte
escolar no município de Prado, onde 50% do valor era devolvido de propina para
os agentes da organização, que segundo os autos do processo nº
8000077-64.2019.805.0203, o esquema era operado por Zilmar Barbosa. Além disso,
o valor de R$ 200 mil pago cada ônibus, seria o valor que o município compraria
um veículo igual 0-Km para servir a rede pública de ensino.
Configuram como réus no
processo, a prefeita Mayra Pires Brito (PP), o seu pai Wilson Alves de Brito
Filho, o “Wilsinho Brito”, Katharina Transportes e Locações de Máquinas Ltda –
ME., Isac Santos Joaquim Boaventura, Zilmar Barbosa dos Santos, Geo Transporte
Turismo e Construções Ltda – ME e a secretária de educação Iralúcia Sincorá da
Paixão. Consta da inicial da Ação Popular que “Chegou ao conhecimento dos
acionantes, que a prestação do serviço de transporte escolar no município de
Prado foi engendrada de forma a propiciar a prática de inúmeras fraudes, com
malversação de recursos públicos e consequente expressivo prejuízo ao erário.
Sublinhando que tão logo se iniciou o ano letivo 2018, inúmeros munícipes
passaram a procurar à Câmara Municipal com o objetivo de tornar conhecida a
péssima qualidade dos serviços de transporte de alunos que vem sendo levado a
efeito no município.
O outro fato, que chamou a
atenção, revela os autos, consistiu na circunstância de que, das 12 empresas
que retiraram o Edital para participar do certame, apenas duas ligadas a mesma
organização compareceram no dia da apresentação das propostas. A modalidade de
contratação utilizada, foi o pregão presencial, modalidade cabalmente
inadequada para o caso vertente. Sem embargo, o processo licitatório culminou
com a contratação da empresa Katharina Transportes e Locação de Máquinas Ltda –
ME, de propriedade do Senhor Isac Santos Joaquim Boaventura, no montante de R$
3.676.500,00 (três milhões, seiscentos e setenta e seis mil e quinhentos
reais). Ocorre, no entanto, que a análise do processo licitatório indica a
ausência do Censo Escolar de 2016 (ano anterior, e que serviria como base para
2017), o qual necessariamente haveria de ser feito para dimensionar o número
total de alunos usuários do transporte escolar, fator indispensável para o
balizamento do preço e determinação da correta modalidade licitatória.
Considerando a Ação Popular
regular o juiz Leonardo Coelho, titular da Vara do Sistema dos Juizados
Especiais da Comarca de Itamaraju e substituto da Comarca de Prado,
considerando a materialidade dos autos, verifica-se o aperfeiçoamento pretenso
de fatos que deram margem à celebração
do Contrato Administrativo para fornecimento de serviços de transporte escolar,
vindo a inicial instruída com documentação no sentido da ocorrência de plexo de
ilícitos materializados em esquema de corrupção, lavagem de capitais e fraudes
ao processo licitatório que desaguou na formação do Contrato Administrativo
para fornecimento do transporte escolar, condutas, essas, deflagradas por uma
organização formada por agentes econômico-financeiros e políticos diretamente
ligados à prefeita municipal e a esta própria.
O magistrado considerou a
existência de elementos de prova, dando conta da formação de uma organização
criminosa, no seio da qual se operou a cartelização dos serviços contratados
através de licitação pública fraudulenta e demonstrado a existência de um
esquema de corrupção coordenado na esfera econômica pelo empresário Zilmar
Barbosa dos Santos. Constando que a empresa vencedora da licitação foi
Katharina Transporte e Locação de Máquinas Ltda, concorreu com Geo Transportes
Turismo e Construções Ltda – ME, sendo ambas as únicas a oferecer propostas.
Evidenciou-se que a empresa vencedora subcontratou o objeto da licitação, como
seja, o serviço de transporte de alunos, fazendo-o com agentes particulares da
cidade, de modo que o esquema passou a ser operado pelo senhor Zilmar Barbosa
dos Santos, o qual, por sua vez, é irmão de Jailson Barbosa dos Santos e
Geomárcio Barbosa dos Santos, sendo que esses dois últimos são proprietários da
empresa Geo Transportes, única concorrente com a empresa Katharina Transportes
e Locação de Máquinas Ltda.
Consta ainda na decisão do
que se tem nos autos, a notícia inequívoca da formação de um esquema de
corrupção e apropriação de dinheiro público, havendo descrição minuciosa de
desvios na ordem de 50% dos valores despendidos pelo município. Quer isto dizer
que os elementos de convicção fornecem a conclusão apriorística de que o
restante do dinheiro foi singelamente surrupiado pelo operador financeiro do
esquema, o senhor Zilmar Barbosa dos Santos, que indiciariamente deve ter sido
encarregado da distribuição dos valores desviados a todos quantos integram a
organização, valendo notar a imputação nesse sentido em desfavor dos agentes
públicos ora demandados.
E no final da tarde desta
quarta-feira, dia 27 de fevereiro, o juiz de direito Leonardo Coelho decidiu em
medida liminar em declarar sem feito o processo licitatório, de modo a
suspender a execução do contrato para fornecimento de transporte escolar e dos
pagamentos respectivos, observando-se prazo de 60 (sessenta) dias para tanto,
determinando, ainda, a realização de nova licitação, com identificação clara e
precisa do objeto a ser contratado. Verificado o imperativo de tutela do
erário, determinou o bloqueio de valores monetários dos demandados: prefeita
Mayra Pires Brito, ex-prefeito Wilson Alves de Brito Filho, Katharina
Transportes e Locações de Máquinas Ltda – ME., Isac Santos Joaquim Boaventura,
Zilmar Barbosa dos Santos, Geo Transportes Turismo e Construções Ltda – ME e
Iralúcia Sincorá da Paixão, até o limite das somas contratadas, de tudo
dando-se certificação, pela melhor forma de direito. No que se refere ao pedido
de afastamento cautelar da prefeita Mayra Brito, o juiz por precaução mandou
intimar o Ministério Público Estadual para o aditamento da inicial nos termos
da Lei de Improbidade Administrativa.
(Por Athylla Borborema).
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