Os brasileiros passam a
contar, a partir desta terça-feira (24), com a Carteira de Trabalho Digital,
documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de
Trabalho e Previdência Social física.
Segundo a Secretaria de
Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai assegurar facilidades para
trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao
ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em
papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será
realizado diretamente de forma digital.
Prevista na Lei da Liberdade
Econômica, sancionada na últma sexta-feira (20), a Carteira Digital é
disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição nesta terça-feira do
Diário Oficial da União.
O documento digital está
previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam
registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de
habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço
específico.
Empresas que já usam o
eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o
documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais
necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo
emprego, resultando em simplificação e desburocratização./girodenoticias
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