O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quinta-feira (12/09), julgou parcialmente procedente denúncia
formulada pelo cidadão Vanderlei Eurico Alves Filho contra o presidente da
Câmara de Teixeira de Freitas, Ronaldo Alves Cordeiro, em razão de irregularidades
na contratação direta de empresa para prestação de serviços de “consultoria em
gestão de acompanhamento dos processos licitatórios junto a Comissão Permanente
de Licitação e no setor de Patrimônio da Câmara”. A contratação foi realizada
no exercício de 2019.
O conselheiro substituto
Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, determinou o ressarcimento aos
cofres municipais da quantia de R$10.800,00, com recursos pessoais, pela não
comprovação dos serviços remunerados. Os conselheiros do TCM também aprovaram a
aplicação de multa de R$3 mil ao gestor.
Para a relatoria, o serviço
não poderia ter sido contratado com inexigibilidade de licitação, vez que o
objeto não possui a natureza singular exigida na Lei de Licitações. Além disso,
o contrato não apresenta particularidades que possam diferenciar o serviço
contratado dos trabalhos administrativos que caracterizam o dia a dia de uma
Câmara de Vereadores.
O processo de inexigibilidade
também não foi instruído com a justificativa do preço, o que poderia ter sido
feito com a remessa de pesquisa de mercado, sem a qual se põe em xeque a
economicidade do contrato celebrado no valor total de R$64.800,00. Também não
foi indicado um representante da administração para fiscalização do contrato.
Por fim, em relação a dois
processos de pagamento, no valor total de R$10.800,00, não se encontrou na
documentação que os instrui os comprovantes da efetiva da prestação dos
serviços remunerados.
O Ministério Público de
Contas, em parecer da procuradora Camila Vasquez, opinou pelo conhecimento e
procedência da denúncia e pela aplicação de multa ao presidente, sugerindo,
inclusive, a representação ao Ministério Público de Estado da Bahia “diante dos
indícios da prática de infração penal e de ato de improbidade administrativa”.
Prefeitura
Na mesma sessão, o pleno do
TCM julgou procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de
Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, por falhas de natureza
técnico-formal no 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/15, decorrente do Pregão
Presencial nº 063/14. O contrato tinha por objeto a locação de softwares de
informatização, no montante de R$2.201.797,97, tendo como credora a empresa
Sonner Sistemas de Informática LTDA. O relator do processo, conselheiro
Raimundo Moreira, multou o gestor em R$3.500,00. Cabe recurso das duas
decisões./bahiaextremosul
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