Clientes residenciais
classificados como baixa renda e com consumo mensal de até 220 kWh serão
isentos do pagamento da tarifa de energia elétrica, no período de 1º de abril a
30 de junho deste ano. Os critérios do benefício extraordinário para o enfrentamento
da pandemia de Covid-19 constam da Medida Provisória Nº 950, de 8 de abril de
2020, editada pelo Governo Federal.
Atualmente, na Bahia,
aproximadamente 1,3 milhão consumidores se enquadram nesse perfil. No entanto,
o número de beneficiários deve aumentar com a atualização do cadastro de
famílias que possuem o Número de Inscrição Social (NIS), mas que ainda não
estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Outros consumidores já
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mas que
consomem acima de 220 kWh por mês, têm a possibilidade de reduzir o consumo
mensal para ter acesso a 100% do desconto na tarifa.
A MP estabelece que não
haverá descontos para a parcela do consumo superior ao estipulado. A decisão
não detalha como ficará a quitação de impostos e tributos federais. A Lei nº
12.212, de 20 de janeiro de 2010, estabelece que famílias inscritas no
CadÚnico, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo
nacional, têm direto à Tarifa Social de Energia Elétrica. A legislação abrange
ainda famílias que tenha entre seus membros portador de doenças cujo tratamento
médico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos de
energia elétrica vitais para a preservação da vida.
Para facilitar o acesso de
novos clientes ao benefício da Tarifa Social, a Coelba está disponibilizando, a
partir da próxima segunda-feira (13), a possibilidade de cadastro de novos
clientes baixa renda via WhatsApp (71) 3370-6350, desde que atendam aos critérios
previstos em lei. O cadastramento também pode ser realizado pelo e-mail
atendimento.coelba@neoenergia.com e pelo site da concessionária
www.coelba.com.br
É muito simples, basta
informar o número da conta contrato da Coelba (localizável no canto superior
direito) e o Número de Identificação Social – NIS. A distribuidora de energia
fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal. Após a checagem dos
dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis
e o cliente passa a ter o benefício na próxima fatura.
Para o beneficiário que não é
o titular da conta contrato da Coelba será necessário a inclusão do CPF e do RG
do portador do NIS. Nesse caso, é necessário enviar uma foto do CPF, RG e NIS
anexada ao e-mail ou fotografar a documentação e enviar pelo WhatsApp,
juntamente com o número do NIS.
O que é Tarifa Social de
Energia Elétrica?
Benefício criado pelo Governo
Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da
tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas
em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de
2010.
Quem tem o direito à Tarifa
Social de Energia?
Toda Unidade Consumidora
Residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal. É necessário possuir NIS – Número de Identificação Social, e
ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo
nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.
Qual a documentação
necessária para o cadastro da Tarifa Social?
As informações sobre
documentação para Cadastro de Tarifa Social estão disponíveis no site da Coelba
(clique aqui e acesse).
Quem tem direito?
Clientes com classificação
Residencial Baixa Renda, com consumo mensal menor ou igual a 220 kWh.
Quando começa a valer o
benefício?
O benefício começa a valer
para as faturas com vencimento a partir de 01.04.20.
Quem tem o direito à Tarifa
Social e não possui cadastro pode fazer a solicitação para ter as contas pagas
pelo Governo do Estado?
Sim, é possível solicitar. O
cadastro na Tarifa Social deve ser feito através do WhatsApp (71) 3370-6350,
e-mail atendimento.coelba@neoenergia.com ou no site da Coelba (clique aqui e
acesse). Após o envio da documentação, a Coelba efetua a validação do cadastro
junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional.
Qual a documentação
necessária para o cadastro da Tarifa Social?
As informações sobre
documentação para Cadastro de Tarifa Social estão disponíveis no site da Coelba
(clique aqui e acesse).
Quanto tempo demora para
validar o cadastro e ser inserido no benefício da Tarifa Social?
O prazo de inclusão é de
cinco dias úteis. O cliente passa a ter o benefício na próxima fatura após
validação do cadastro.
Se o cliente consumir acima
de 220 kWh perde o benefício da Tarifa Social?
O cliente que consumir acima
de 220 kWh não perde o benefício da Tarifa Social, que é estabelecido pelo
Governo Federal, mas não terá a conta paga nesse mês em que a fatura
ultrapassou o consumo estipulado na medida provisória. Se no mês seguinte o
consumo for menor ou igual a 220 kWh ele terá direito ao pagamento efetuado
pelo Governo Federal.
Quem já possui cadastrado na
Tarifa Social precisa fazer alguma solicitação para receber o benefício?
Não precisa. O cliente que já
é cadastrado será incluído automaticamente no benefício, desde que possua
consumo menor ou igual a 220 kWh.
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