Um novo decreto municipal
publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (6), informa que qualquer
comercio ou atividade empresarial, ficam autorizados a funcionar a partir desta
terça-feira (7), com exceção de:
a. Salões de Festas e
Eventos;
b. Clubes Sociais ou
Recreativos;
c. Academias de Ginástica e
Artes Marciais;
d. Cinema;
e. Campos e quadras para a
prática de esportes com contato físico, a exemplo de futebol, voleibol e
similares, instalados em bairros e/ou outros locais públicos ou privados; e,
f. Demais atividades
coletivas com potencial de causar a aglomeração de pessoas.
O decreto 436.2020 ainda
informa sobre regras e dá recomendações para cada tipo de estabelecimento.
Veja o decreto na íntegra.
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