Prefeita Maria das Graças ‘Gracinha’ (PT) Foto / Reprodução
O Tribunal de Contas dos
Municípios julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra a prefeita
de Araçás, cidade distante 106 km de Salvador,
Maria das Graças Trindade Leal (PT) em razão de irregularidades em
processo licitatório realizado para a prestação de serviços de urbanização,
drenagem, pavimentação de vias e construção de praças e quadra poliesportiva no
município. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (05/05),
realizada por meio eletrônico. O relator do processo, conselheiro Paolo
Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público
Estadual contra a gestora, para que seja apurada a prática de ato de
improbidade administrativa devido à restrição de competitividade no certame
licitatório.
Os conselheiros do TCM
determinaram ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de
R$397.589,87, com recursos pessoais da prefeita, em razão da não apresentação
de processos de pagamento que somam R$262.737,23; existência de sobre-preço nos
serviços prestados no valor de R$113.966,11; e da não comprovação de execução
de serviço na quantia de R$20.886,53. A gestora foi multada em R$10 mil.
A relatoria concluiu que
houve restrição à competitividade da Concorrência Pública nº 2, de 2015, vez
que foi exigido que os interessados comparecessem à sede da prefeitura para
aquisição do edital, quando outros meios poderiam ter sido usados para
viabilizar a participação do maior número de concorrentes. Além disso, a
exigência de capital social integralizado mínimo para comprovação de
qualificação econômico-financeira infringe norma contida na Lei de Licitações,
que admite apenas que se exija capital mínimo, patrimônio líquido mínimo,
caução, seguro-garantia ou fiança bancária.
A licitação foi vencida pela
empresa QG Construções e Engenharia – única a apresentar proposta –, com
contrato firmado no valor de R$6.023.036,52, sendo posteriormente aditivado.
Também não foram
apresentados, pela gestora, processos de pagamento e boletim de medição
referentes ao investimento de R$262.737,23. Já durante a inspeção in loco, a
equipe técnica do TCM não conseguiu localizar a execução de serviços previstos
no edital do certame, no montante de R$20.886,53. Constatou, contudo, a
ocorrência de sobre-preço em serviços efetivamente pagos, no total de
R$113.966,11, quando comparados àqueles inscritos no SINAPI.
O Ministério Público de
Contas, através de manifestação da procuradora Camila Vasquez, opinou pela
procedência parcial da denúncia, com imputação de ressarcimento e multa à
gestora./zerohoranews
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