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domingo, 10 de maio de 2020

Prefeita do interior da Bahia restringe participação de empresas em licitação e TCM não perdoa



Prefeita Maria das Graças ‘Gracinha’ (PT) Foto / Reprodução
Prefeita Maria das Graças ‘Gracinha’ (PT) Foto / Reprodução


O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra a prefeita de Araçás, cidade distante 106 km de Salvador,  Maria das Graças Trindade Leal (PT) em razão de irregularidades em processo licitatório realizado para a prestação de serviços de urbanização, drenagem, pavimentação de vias e construção de praças e quadra poliesportiva no município. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (05/05), realizada por meio eletrônico. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa devido à restrição de competitividade no certame licitatório.

Os conselheiros do TCM determinaram ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$397.589,87, com recursos pessoais da prefeita, em razão da não apresentação de processos de pagamento que somam R$262.737,23; existência de sobre-preço nos serviços prestados no valor de R$113.966,11; e da não comprovação de execução de serviço na quantia de R$20.886,53. A gestora foi multada em R$10 mil.

A relatoria concluiu que houve restrição à competitividade da Concorrência Pública nº 2, de 2015, vez que foi exigido que os interessados comparecessem à sede da prefeitura para aquisição do edital, quando outros meios poderiam ter sido usados para viabilizar a participação do maior número de concorrentes. Além disso, a exigência de capital social integralizado mínimo para comprovação de qualificação econômico-financeira infringe norma contida na Lei de Licitações, que admite apenas que se exija capital mínimo, patrimônio líquido mínimo, caução, seguro-garantia ou fiança bancária.

A licitação foi vencida pela empresa QG Construções e Engenharia – única a apresentar proposta –, com contrato firmado no valor de R$6.023.036,52, sendo posteriormente aditivado.

Também não foram apresentados, pela gestora, processos de pagamento e boletim de medição referentes ao investimento de R$262.737,23. Já durante a inspeção in loco, a equipe técnica do TCM não conseguiu localizar a execução de serviços previstos no edital do certame, no montante de R$20.886,53. Constatou, contudo, a ocorrência de sobre-preço em serviços efetivamente pagos, no total de R$113.966,11, quando comparados àqueles inscritos no SINAPI.

O Ministério Público de Contas, através de manifestação da procuradora Camila Vasquez, opinou pela procedência parcial da denúncia, com imputação de ressarcimento e multa à gestora./zerohoranews

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