A Prefeitura Municipal de
Vereda publicou na manhã desta sexta feira (22), o Decreto Municipal n°
568/2020, onde estabelece novas medidas restritivas para o enfrentamento ao
Coronavírus no município.
Com a possibilidade de
transmissão comunitária e o aumento de casos na nossa cidade PRECISAMOS ADOTAR
MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS PARA SALVARMOS VIDAS! O isolamento social é a medida
mais efetiva de contenção à proliferação do coronavírus, recomendada pelos
órgãos nacionais e internacionais de Saúde e seguida pelo mundo inteiro.
Por isso, conforme o decreto
N°568/2020, fica PROIBIDA a circulação de pessoas e veículos não autorizados
das 20h às 05h, salvo deslocamento a hospital, farmácia e trabalho (desde que
comprovado), no período de 23 de maio a 06 de junho.
- Fica suspenso, pelo mesmo
período o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais de
bens e mercadorias, atacadistas, varejistas e ambulantes, e prestadores de
serviço em funcionamento no Município de Vereda, exceto os serviços essenciais
adotando todas as medidas de segurança como o uso obrigatório de máscara,
álcool em gel e o distanciamento social.
- Os bares, restaurantes,
lanchonetes, distribuidores de bebidas e gás, poderão funcionar APENAS por
sistema de entrega (delivery) ou retirada no local, respeitando o limite de
distanciamento social (1,5 m).
- Prorrogado o prazo de
suspensão das aulas por tempo indeterminado, a fim de garantir a segurança de
toda comunidade escolar.
- Fica proibida a qualquer
hora do dia, a concentração de pessoas nas áreas próximas a bares, depósitos de
bebida e demais estabelecimentos que forneçam comida e bebida, bem como o seu
consumo em via pública.
As autoridades sanitárias do
Município, com poder e apoio da polícia militar fiscalizarão o cumprimento das
determinações deste Decreto.
DECRETO
A prefeitura disponibilizou
também telefones para a comunidade denunciar estabelecimentos comerciais que
descumprirem os decretos. (73)
3661-2170. Wathsapp- Denúncia: (73) 9 8158 - 8384 / (73) 9
8158-1241./bahiaextremosul
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