No combate às fraudes
veiculares, policiais rodoviários federais prenderam um motorista que
transitava na BR 101 com uma Toyota Hilux adulterada. A ação aconteceu nesta
sexta-feira (07), em trecho do município de Itamaraju, na Região do Extremo Sul
da Bahia.
A ocorrência foi registrada
às 12h10 durante fiscalização pelos policiais na altura do quilômetro 815,
quando a equipe deu ordem de parada a Hilux SW4, com placas de Limeira (BA).
Inicialmente, foram
solicitados os documentos do veículo e do motorista para consulta nos sistemas
da PRF. Durante a fiscalização no carro, os agentes notaram fortes indícios de
adulterações nos elementos caracterizadores, a exemplo da numeração chassi e
motor, o que caracteriza o crime previsto no art. 311 do Código Penal (Adulteração
de sinal identificador de veículo automotor).
Dada às circunstâncias, o
motorista de 37 anos e o veículo foram apresentados à autoridade de plantão da
Delegacia de Itamaraju (BA), para os procedimentos cabíveis.
Como funciona o crime das
fraudes veiculares
O crime de fraudes veiculares
resulta em múltiplas vítimas e está dividido em três fases distintas: o roubo,
a adulteração e a revenda.
Na primeira fase temos
claramente identificada a primeira vítima, que é a pessoa que teve seu veículo
furtado ou roubado e, neste último caso, frequentemente com o uso de violência
por parte dos criminosos.
Na segunda fase, a
adulteração, os criminosos trocam a identificação do veículo e seus documentos
para que pareça ser um veículo regular, também conhecida como clonagem. Neste
momento o veículo recebe placas de outro veículo idêntico e o proprietário
desse veículo, que se encontra em situação regular, torna-se a segunda vítima
dos criminosos pois passa, muitas vezes, a receber multas de trânsito por
infrações relacionadas ao veículo clonado.
A terceira e última fase é a
revenda, alimentada pelo comércio ilegal desses veículos clonados, muitas vezes
negociados em sites na internet por valores inferiores ao preço real do veículo.
Nesta terceira fase do crime temos a terceira vítima em potencial, o comprador
que, inadvertidamente, passa a ter a posse do veículo clonado./ bahiaextremosul
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