A juntada, de ofício, da
delação do ex-ministro Antonio Palocci na ação penal contra o ex-presidente
Lula, às vésperas das eleições de 2018, coloca em xeque o ato judicial. Com
esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou nesta terça-feira
(4/8) o desentranhamento da delação do ex-ministro.
Na ação, Lula é acusado de
receber R$ 12,5 milhões da Odebrecht, quantia que seria usada para comprar o
terreno que seria destinado ao Instituto Lula.
A defesa de Lula questiona o
fato do depoimento do ex-ministro ter sido incluído de ofício pelo então juiz
Sergio Moro dias antes do primeiro turno das eleições presidenciais. À época,
Moro também retirou o sigilo da peça o que, para a defesa, também
caracteriza quebra da imparcialidade do
ex-juiz.
No agravo ao Supremo, pediu a
suspensão da ação penal em trâmite na Justiça Federal do Paraná, o que foi
negado monocraticamente pelo relator, ministro Edson Fachin, que ficou vencido
na turma nesta terça. Ele entende que o Habeas Corpus não é a via adequada para
questionar os atos processuais.
Os ministros Ricardo
Lewandowski e Gilmar Mendes criticaram a determinação de incluir a delação de
Palocci. Para Lewandowski, a medida configura "inequívoca quebra da
imparcialidade", sendo demonstrado o constrangimento ilegal contra Lula. O
ministro votou pela exclusão das provas.
"A juntada, de ofício,
após o encerramento da fase instrução, com o intuito de gerar, ao que tudo
indica, um fato político, revela-se em descompasso com o ordenamento
constitucional vigente", afirmou.
O ministro Gilmar Mendes
concordou e levou em consideração as circunstâncias que permearam a juntada do
acordo de Palocci e que, para ele, "não deixam dúvidas de que o ato
judicial encontra-se acoimado de grave e irreparável ilicitude".
"O acordo foi juntado
aos autos da ação penal cerca de três meses após a decisão judicial que o
homologara. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo
magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o
primeiro turno da eleições presidenciais de 2018", apontou o ministro.
Eles negaram o pedido de
suspensão do julgamento da ação penal até o pronunciamento final do Comitê de
Direitos Humanos da ONU.
Não participaram do
julgamentos os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Lula é representado pelos
advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins e Alfredo
Ermirio de Araujo Andrade./conjur
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