As eleições deste ano para a
escolha de prefeitos e vereadores serão atípicas. Há mudanças no sistema de
candidaturas para vereadores e novas ações da Justiça Eleitoral para evitar
proliferação de fake news, além das condições de votação impostas pela pandemia
do coronavírus, a começar pela mudança do calendário eleitoral.
As eleições passaram de 25 de
outubro para 15 de novembro. Em cidades com segundo turno, essa disputa será em
29 de novembro.
Mas a principal mudança no
formato das eleições municipais deste ano está no veto de coligações para o
cargo de vereador. As coligações consistem na união de diferentes partidos para
a disputar do pleito.
A novidade veio com a Emenda
Constitucional nº 97, de 2017, que passou a proibir a celebração de coligações
nas eleições para vereadores, deputado estadual, federal e distrital. A união
de partidos em chapas ainda vale para os cargos majoritários —prefeito,
senador, governador e presidente da República.
Com a determinação, os
candidatos aos cargos de vereador somente poderão participar em chapa única
dentro do partido.
Deputados e representantes
partidários ouvidos pela Folha dizem que, por ora, o novo sistema deve
enfraquecer partidos menores, que pegavam carona na estrutura de campanha dos
partidos maiores.
A CPMI no Congresso e o
inquérito no STF sobre as fake news também podem influenciar campanhas, uma vez
que juízes eleitorais se revestem do poder de polícia e podem determinar, com
foco no que circula nas redes sociais e em sites da internet, a apreensão de
materiais considerados ilícitos por ele.
Essa medida também pode gerar
conflitos atípicos, em especial por eventuais interpretações subjetivas em
relação a conteúdos veiculados.
Entenda como será feita a
divisão das cadeiras de vereadores com as novas regras.
Como os votos são
distribuídos nas eleições proporcionais? Nas eleições majoritárias (para
prefeito, governador, senador e presidente) considera-se o voto em cada
candidato, e o mais votado se elege.
Na proporcional, para as
Câmaras Municipais, é considerada a soma de votos obtidos por todos os
candidatos a vereadores de um partido mais os votos obtidos pela legenda (o
eleitor pode dar seu voto a um partido, sem escolher um nome específico lançado
por ele). O total será usado em uma conta que vai determinar o número de vagas
ocupadas por cada partido.
O modelo permite que um candidato mal votado consiga
se eleger quando está em uma chapa forte ou quando concorre ao lado dos
chamados puxadores de votos.
Como é feita a equação?
Finalizada a eleição, os votos válidos (excluídos nulos e brancos) são somados
e divididos pelo número de assentos na Casa. No caso da Câmara dos Deputados, a
divisão leva em conta o número de cadeiras a que o estado tem direito. O
resultado obtido é chamado de quociente eleitoral.
Depois, cada partido tem
calculado um outro quociente, o partidário. Os votos que todos os membros do
grupo receberam são somados e depois divididos pelo quociente eleitoral.
No
cálculo do quociente partidário, se o resultado da divisão for 5,8, o quociente
partidário é 5, pois despreza-se a fração. Esse é o número de vagas a que o
partido terá direito, e então são considerados os votos individuais.
Na Câmara Municipal de São
Paulo, por exemplo, são 55 cadeiras em disputa na eleição.
O que mudou da eleição
passada para esta? A equação permanece igual, porém, no caso de vereadores, não
serão mais permitidas as chamadas coligações. Antes, vários partidos podiam
concorrer em uma mesma chapa, fazendo crescer o quociente partidário e,
portanto, a chance de conseguir mais vagas.
Agora os partidos têm de
concorrer sozinhos. Segundo avaliação de deputados ouvidos pela reportagem,
essa mudança tende a enfraquecer partidos menores, que antes podiam se coligar
a partidos maiores ou apresentarem blocos maiores de candidaturas. A longo
prazo, por exemplo, existe a tendência de fusão entre pequenos partidos.
Se após a distribuição ainda
sobrarem vagas, como é feita a divisão? Para definir quem fica com as vagas que
sobram, é feito um novo cálculo. Desta vez, divide-se o total de votos da
coligação pelo número de cadeiras que o partido ou grupo já garantiu mais 1.
Se uma legenda, a partir da
divisão anterior, obteve 3 assentos, então o quociente partidário será dividido
por 4 (3+1). A legenda que obtiver a maior média ganha a primeira cadeira. A
conta se refaz, considerando sempre o número de vagas que cada partido
conquistou na última rodada, até que se esgotem os assentos.
Se uma legenda levou 8
cadeiras na primeira divisão (quociente partidário) e mais uma na primeira
rodada da distribuição da sobras, ela terá o número de votos obtidos dividido
por 10 (8+1+1).
Antes, só participavam da
distribuição das sobras os partidos que tivessem quociente partidário maior que
0. Desde 2018, contudo, todos disputam essas vagas.
Quantos candidatos pode haver
por partido? Com o fim das coligações proporcionais, nas eleições deste ano
cada partido terá direito de lançar até 150% do número de vagas existentes na
Câmara Municipal.
Antes, com as coligações,
esse índice era de 200% para cada uma. Para municípios de até 100 mil
eleitores, poderão ser registradas candidaturas no total de até 200% do número
de vagas a ser preenchido. No caso de São Paulo, portanto, valem os 150%.
A Câmara Municipal de São
Paulo tem 55 vagas,e, portanto, os partidos podem lançar até 83 candidatos.
Por que se dizia que as
coligações “enganavam” o eleitor? Quando um candidato tem uma votação muito
expressiva, infla o quociente partidário.
Como nem sempre as coligações eram
formadas por simples alinhamento ideológico, uma pessoa podia votar em um
candidato progressista e acabava elegendo um outro de um partido conservador, e
vice-versa. Com a reforma de 2017, esse fenômeno não existirá mais.
Um candidato com muitos votos
ainda pode ajudar a eleger outros com votação inexpressiva? Agora, um candidato
bem votado ainda pode puxar outros sem tantos votos, mas todos eles serão da
mesma legenda.
Uma regra em vigor desde 2018, contudo, define que só podem ser
eleitos aqueles que tiverem votação igual ou superior a 10% do quociente
eleitoral (divisão do total de votos válidos da eleição pelo número de vagas).
A ideia é evitar que sejam eleitos candidatos sem nenhuma expressão nas urnas.
Um estudo das pesquisadoras
da FGV Lara Mesquita e Gabriela Campos, entretanto, mostrou que, de 1998 a
2014, só nove deputados federais foram eleitos sem votação de no mínimo 10% do
QE de seu estado —todos eles em São Paulo.
Dos nove, cinco foram puxados por
Enéas Carneiro (Prona), em 2002, e quatro por Celso Russomanno (PRB), em 2014.
Como a Justiça vai atuar em
relação à produção de fake news na internet? Os juízes eleitorais de primeira
instância têm agora o poder de polícia e podem determinar, a partir de
denúncias, a retirada de conteúdos que sejam considerados irregulares. A medida
visa principalmente conter a disseminação de fake news na internet.
Como o eleitor poder
denunciar o uso de fake news durante as campanhas? O Tribunal Superior
Eleitoral dispões do aplicativo Pardal.
Os denunciantes precisam se cadastrar
pelo site do TSE e apresentar identificação detalhada. A utilização do sistema
serve apenas para notificações relacionadas às irregularidades da campanha
eleitoral.
Quais são as principais datas
deste calendário eleitoral? Por causa da pandemia, as eleições serão mais tarde
neste ano. Foram transferidas de 25 outubro para o dia 15 de novembro.
Quando
houver segundo turno, será em 29 de novembro. O prazo de apresentação das
candidaturas é 26 de setembro e, no dia 28, terá início o período de propaganda
eleitoral, em rádios, TVs e internet.
O que devo levar na hora de
votar? Está valendo a identificação por digital? O eleitor deve levar o título
e um documento com foto. Por causa da pandemia do novo coronavírus, a Justiça
Eleitoral descartou a utilização de dados biométricos, pois a superfície do
equipamento que identifica as digitais não pode ser higienizado com frequência.
Também haveria mais filas e aglomerações, pois o sistema de biometria é mais
demorado do que o de assinaturas./Folha-Uol
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