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domingo, 9 de agosto de 2020

Juiz tira Fernando da prefeitura de Itabuna

cuma cassado


Em decisão exarada nesta sexta-feira, 7. rejeitando um último recurso entrado por Fernando Gomes para impedir a extinção de seu mandato. O prefeito de Itabuna foi condenado, com sentença transitada e julgada, por improbidade administrativa, em 11 de novembro de 2019.

Na época, já deveria sair do cargo, mas entrou com novos recursos que não poderiam reverter a decisão, apenas ganhar tempo. Gomes foi condenado a pagar multa no triplo do valor da remuneração que recebia na época do crime, corrigidos.

Ele também perdeu os direitos políticos por três anos e, por isso, não pode permanecer no cargo. Ele tentou um pedido de anulação do processo, alegando “ nulidade processual da certidão de trânsito em julgado” e perdeu.

Condenação mantida

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ulysses Maynard Salgado, manteve a suspensão dos direitos políticos, por três anos, do prefeito de Itabuna Fernando Gomes. Ele alegou que tinha sido cerceado em sua defesa, por não poder entrar com um recurso.

A alegação foi infantil. A defesa primeiro enviou o recurso pelo Correio, mas para o endereço errado, em 25 de outubro. O documento foi devolvido em 1º de novembro e a defesa não enviou outro nem pediu explicações ao Correio. Depois, perdeu o prazo para enviar novo recurso.

O juiz Ulysses Maynard despachou que “rejeito as alegações de nulidade processual, motivo pelo qual deverá prosseguir o cumprimento do acórdão transitado em julgado, conforme certidão da 3a Câmara Cível do TJBA (p. 246) e despacho de p. 285”.

Novo recurso

Fernando Gomes entrou com ainda outro recurso, baseado nas mesmas alegações já derrubadas e foi este recurso o que foi julgado nesta sexta, 7 de agosto, pelo juiz Ulysses Maynard Salgado, que voltou a rejeitar os pedidos.

“Ante o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e de prescrição, bem como o pedido de sobrestamento, ao tempo em que defiro o pedido do Ministério Público, para reconhecer a extinção do atual mandato eletivo do executado, como consequência da suspensão, pelo prazo de três anos a partir de 11.11.2019, dos direitos políticos do réu”.

Na decisão, Maynard manda comunicar ao Presidente da Câmara de Vereadores para que, no prazo de 15 dias, “proceda a declaração da extinção do mandato do Prefeito do Município de Itabuna, Fernando Gomes Oliveira, com a consequente investidura do Vice-Prefeito”./aregiao

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