Em decisão exarada nesta
sexta-feira, 7. rejeitando um último recurso entrado por Fernando Gomes para
impedir a extinção de seu mandato. O prefeito de Itabuna foi condenado, com
sentença transitada e julgada, por improbidade administrativa, em 11 de novembro
de 2019.
Na época, já deveria sair do
cargo, mas entrou com novos recursos que não poderiam reverter a decisão,
apenas ganhar tempo. Gomes foi condenado a pagar multa no triplo do valor da
remuneração que recebia na época do crime, corrigidos.
Ele também perdeu os direitos
políticos por três anos e, por isso, não pode permanecer no cargo. Ele tentou
um pedido de anulação do processo, alegando “ nulidade processual da certidão
de trânsito em julgado” e perdeu.
Condenação mantida
O juiz da 1ª Vara da Fazenda
Pública, Ulysses Maynard Salgado, manteve a suspensão dos direitos políticos,
por três anos, do prefeito de Itabuna Fernando Gomes. Ele alegou que tinha sido
cerceado em sua defesa, por não poder entrar com um recurso.
A alegação foi infantil. A defesa
primeiro enviou o recurso pelo Correio, mas para o endereço errado, em 25 de
outubro. O documento foi devolvido em 1º de novembro e a defesa não enviou
outro nem pediu explicações ao Correio. Depois, perdeu o prazo para enviar novo
recurso.
O juiz Ulysses Maynard
despachou que “rejeito as alegações de nulidade processual, motivo pelo qual
deverá prosseguir o cumprimento do acórdão transitado em julgado, conforme
certidão da 3a Câmara Cível do TJBA (p. 246) e despacho de p. 285”.
Novo recurso
Fernando Gomes entrou com
ainda outro recurso, baseado nas mesmas alegações já derrubadas e foi este
recurso o que foi julgado nesta sexta, 7 de agosto, pelo juiz Ulysses Maynard
Salgado, que voltou a rejeitar os pedidos.
“Ante o exposto, rejeito as
preliminares de ilegitimidade passiva e de prescrição, bem como o pedido de
sobrestamento, ao tempo em que defiro o pedido do Ministério Público, para
reconhecer a extinção do atual mandato eletivo do executado, como consequência
da suspensão, pelo prazo de três anos a partir de 11.11.2019, dos direitos
políticos do réu”.
Na decisão, Maynard manda
comunicar ao Presidente da Câmara de Vereadores para que, no prazo de 15 dias,
“proceda a declaração da extinção do mandato do Prefeito do Município de
Itabuna, Fernando Gomes Oliveira, com a consequente investidura do
Vice-Prefeito”./aregiao
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