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sábado, 12 de setembro de 2020

TRF nega pedido de Ubaldino para anular decisão do TCU que o deixa inelegível

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O tribunal Regional Federal da 1ª Região negou, nesta sexta-feira (11), o agravo de instrumento interposto pelo ex-prefeito de Porto Seguro, José Ubaldino Alves Pinto Júnior, que pedia anulação da decisão proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que o deixava inelegível até 2021, após ter as contas rejeitadas durante a gestão dele.

A decisão, proferida pelo desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, aponta que “a questão concernente à elegibilidade ou não do agravante e a despeito da irregularidade das contas, deve ser dirimida no âmbito da Justiça Eleitoral competente”.

De acordo com o TCU, além de inelegível, Ubaldino Júnior deverá ser multado e terá que devolver os valores aos cofres públicos.

A defesa de Ubaldino alegou que o processo que gerou a decisão inicial do TCU “violou os princípios da ampla defesa e do contraditório” e que ele “não poderia ser condenado por indícios de irregularidade, sendo a presunção de inocência uma regra constitucional”. Afirmou ainda que houve regularidade nas obras executadas, mas o magistrado pontuou a falta de documentação comprobatória.

“No particular, registro que ‘não basta ao gestor, na prestação de contas, demonstrar a realização da obra. Deve ele apresentar a devida documentação, a fim que o Tribunal de Contas possa verificar se a obra foi realizada de acordo com os requisitos técnicos e se foi construída com os recursos do convênio e, ainda, se os princípios da eficiência e da economicidade foram observados’", escreveu o desembargador federal./bnews

Veja aqui a íntegra da decisão

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