O tribunal Regional Federal
da 1ª Região negou, nesta sexta-feira (11), o agravo de instrumento interposto
pelo ex-prefeito de Porto Seguro, José Ubaldino Alves Pinto Júnior, que pedia
anulação da decisão proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que o
deixava inelegível até 2021, após ter as contas rejeitadas durante a gestão
dele.
A decisão, proferida pelo
desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, aponta que “a questão concernente à
elegibilidade ou não do agravante e a despeito da irregularidade das contas,
deve ser dirimida no âmbito da Justiça Eleitoral competente”.
De acordo com o TCU, além de
inelegível, Ubaldino Júnior deverá ser multado e terá que devolver os valores
aos cofres públicos.
A defesa de Ubaldino alegou
que o processo que gerou a decisão inicial do TCU “violou os princípios da
ampla defesa e do contraditório” e que ele “não poderia ser condenado por
indícios de irregularidade, sendo a presunção de inocência uma regra
constitucional”. Afirmou ainda que houve regularidade nas obras executadas, mas
o magistrado pontuou a falta de documentação comprobatória.
“No particular, registro que
‘não basta ao gestor, na prestação de contas, demonstrar a realização da obra.
Deve ele apresentar a devida documentação, a fim que o Tribunal de Contas possa
verificar se a obra foi realizada de acordo com os requisitos técnicos e se foi
construída com os recursos do convênio e, ainda, se os princípios da eficiência
e da economicidade foram observados’", escreveu o desembargador
federal./bnews
Veja aqui a íntegra da
decisão
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