Medeiros Neto: A equipe do
Liberdade News e da Rádio Lajedão FM esteve com o Juiz Eleitoral de Medeiros
Neto, Humberto Marçal, que responde também pelas Comarcas de Ibirapuã e de
Lajedão. O jornalista Edvaldo Alves começou a entrevista perguntando sobre a biometria,
e o juiz eleitoral disse que foi suspensa a biometria para essas eleições. “Num
primeiro momento, o TSE determinou que todos aqueles que não realizassem a
biometria, teriam seus títulos cancelados. Só que o TSE revogou essa
determinação. Ou seja, quem não fez a biometria, poderá votar normalmente. O
título foi revalidado.
Em relação aos pré-candidatos
a vereador e a prefeito das cidades da região, o juiz foi questionado sobre o
que pode e o que não pode em relação às redes sociais. Segundo o juiz, as condutas que são vedadas
aos pré-candidatos, estão previstas na Lei 9.504. Dr. Humberto Marçal disse que
o que a Justiça Eleitoral está mais atenta neste período, é sobre a propaganda
eleitoral antecipada. “A propaganda terá início no dia 27 de setembro. Então, a
partir daí, é que há a possibilidade de realizar propaganda. Abuso de poder
político e econômico, dificilmente acontece neste período, então o que mais
ocorre é propaganda antecipada”.
Ainda sobre a propaganda
antecipada, o juiz esclareceu que ela se refere ao pedido explícito de voto. É
vedado o pedido de voto nesse período. “Segundo o TSE, existe algumas palavras
mágicas, que de forma implícita está pedindo voto, quais sejam: Vote em Fulano,
não vote em Ciclano, conto com seu apoio... etc., são algumas palavras
consideradas como pedido antecipado de voto. A propaganda hoje será mais
realizada através da internet, especialmente nesse período de Pandemia. Não
haverá muito aquele contato povo a povo e é onde as redes sociais entram forte
nessa campanha”, explicou Dr. Marçal.
O Juiz Eleitoral esclareceu
também sobre as reuniões, convenções, e até comícios. “A Lei permite comícios,
passeatas e carreatas. O carro de som somente na utilização em comícios, ou nas
carreatas e passeatas, carro de som pela cidade não é mais permitido”. O juiz
falou ainda que ainda vai sair determinações em relação a quantidade de pessoas
em reuniões, pois, diante dessa pandemia, tudo é novo, e a Justiça Eleitoral
precisa observar regras de conduta, regras de comportamento e regulamentações
do Poder Público. “Nunca houve algo
parecido com isso em nossa geração, e ainda estamos em um período eleitoral”.
O juiz chamou a atenção para
os cuidados, tanto para o candidato como para o eleitor, pois, segundo o Art.
299 da Lei Eleitoral, alguns verbos são destacados e deve ser bem observado,
pois, “dar, oferecer, prometer receber, solicitar...” algo em troca do voto,
configura compra de voto, com pena prevista de até 04 anos de prisão. Então,
todo cuidado é pouco. O candidato precisa se atentar a isso. “Vamos trabalhar
juntos: a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, a Polícia Civil ,
a Polícia Militar, todos juntos por uma eleição limpa”, esclareceu o
Juiz./Liberdadenews
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