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sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Medeiros Neto, Lajedão e Ibirapuã: Juiz Eleitoral faz importantes esclarecimentos sobre as Eleições Municipais 2020



Medeiros Neto: A equipe do Liberdade News e da Rádio Lajedão FM esteve com o Juiz Eleitoral de Medeiros Neto, Humberto Marçal, que responde também pelas Comarcas de Ibirapuã e de Lajedão. O jornalista Edvaldo Alves começou a entrevista perguntando sobre a biometria, e o juiz eleitoral disse que foi suspensa a biometria para essas eleições. “Num primeiro momento, o TSE determinou que todos aqueles que não realizassem a biometria, teriam seus títulos cancelados. Só que o TSE revogou essa determinação. Ou seja, quem não fez a biometria, poderá votar normalmente. O título foi revalidado.

Em relação aos pré-candidatos a vereador e a prefeito das cidades da região, o juiz foi questionado sobre o que pode e o que não pode em relação às redes sociais.  Segundo o juiz, as condutas que são vedadas aos pré-candidatos, estão previstas na Lei 9.504. Dr. Humberto Marçal disse que o que a Justiça Eleitoral está mais atenta neste período, é sobre a propaganda eleitoral antecipada. “A propaganda terá início no dia 27 de setembro. Então, a partir daí, é que há a possibilidade de realizar propaganda. Abuso de poder político e econômico, dificilmente acontece neste período, então o que mais ocorre é propaganda antecipada”.

Ainda sobre a propaganda antecipada, o juiz esclareceu que ela se refere ao pedido explícito de voto. É vedado o pedido de voto nesse período. “Segundo o TSE, existe algumas palavras mágicas, que de forma implícita está pedindo voto, quais sejam: Vote em Fulano, não vote em Ciclano, conto com seu apoio... etc., são algumas palavras consideradas como pedido antecipado de voto. A propaganda hoje será mais realizada através da internet, especialmente nesse período de Pandemia. Não haverá muito aquele contato povo a povo e é onde as redes sociais entram forte nessa campanha”, explicou Dr. Marçal.

O Juiz Eleitoral esclareceu também sobre as reuniões, convenções, e até comícios. “A Lei permite comícios, passeatas e carreatas. O carro de som somente na utilização em comícios, ou nas carreatas e passeatas, carro de som pela cidade não é mais permitido”. O juiz falou ainda que ainda vai sair determinações em relação a quantidade de pessoas em reuniões, pois, diante dessa pandemia, tudo é novo, e a Justiça Eleitoral precisa observar regras de conduta, regras de comportamento e regulamentações do Poder Público.  “Nunca houve algo parecido com isso em nossa geração, e ainda estamos em um período eleitoral”.


O juiz chamou a atenção para os cuidados, tanto para o candidato como para o eleitor, pois, segundo o Art. 299 da Lei Eleitoral, alguns verbos são destacados e deve ser bem observado, pois, “dar, oferecer, prometer receber, solicitar...” algo em troca do voto, configura compra de voto, com pena prevista de até 04 anos de prisão. Então, todo cuidado é pouco. O candidato precisa se atentar a isso. “Vamos trabalhar juntos: a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, a Polícia Civil , a Polícia Militar, todos juntos por uma eleição limpa”, esclareceu o Juiz./Liberdadenews

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