Alcobaça: O juiz Leonardo
Santos Vieira Coelho, da 112ª Zona Eleitoral, determinou busca e apreensão nos
endereços do prefeito e pré-candidato a reeleição de Alcobaça, Leonardo Coelho
Brito, conhecido como Léo Brito, e seu pré-candidato a vice, Dr. Pedro Chicon.
Isso porque o PSD (Partido Social Democrático) e seu diretório municipal em
Alcobaça realizaram, no 29 de agosto, um evento político sob o argumento de
“Prestação de Contas” do prefeito, mas que acabou parando na Justiça Eleitoral.
Trata-se de Ação Cautelar
proposta pela Comissão Provisória do PROS de Alcobaça em face Brito, Muniz,
além do Posto de Gasolina São José. O prefeito e o pré-candidato a vice, que
até pouco tempo eram inimigos políticos, segundo a denúncia, desfilaram pelas
ruas de Alcobaça, em carreata e passeata, após realização de um suposto comício
na Pousada Praia do Farol.
O que deveria ser uma
audiência pública para prestação de contas, segundo a denúncia, se tornou um
grande evento político, que culminou com a oficialização de Chicon
pré-candidato a vice-prefeito.
Além dos problemas
relacionados à aglomeração durante a pandemia, a denúncia dá conta de que
durante o evento, os acusados "promoveram carreta, distribuindo entre os
eleitores vales de combustível em valor exorbitante para participação de
carreata".
"Argumentam, em apertada
síntese, que os requeridos, ainda, promoveram distribuição de 1.000 exemplares
de revista com clara conotação eleitoral e de frascos de álcool em gel com
slogan da sua campanha '#deixaohomemtrabalhar'. Requerem antecipação dos efeito
da tutela postulada para determinar, em caráter liminar, a busca e apreensão de
exemplares da revista, dos exemplares de fracos de álcool em gel adesivados com
slogam de campanha dos requeridos, dos cupons distribuídos para abastecimentos
de veículos. Instruíram a iniciam com diversos vídeos, áudios e imagens do
evento e dos itens supostamente distribuídos", consta na denúncia.
Diante dos fatos narrados, a
Justiça determinou busca e apreensão no endereço do prefeito e do pré-candidato
a vice "a fim de recolher todos os exemplares da revista acostada à
inicial, identificada pela capa “NOSSA CIDADE, DESENVOLVIMENTO, EMPREGO, RENDA
E AÇÃO SOCIAL. ESSA É A NOSSA ALCOBAÇA”, com 42 páginas, e 1.000 tiragem por
meio do CNPJ de nº 15.718.735/0001-
22", além do seguinte:
"b) a realização de
BUSCA E APREENSÃO no endereço do 1º e 2º requerido, a fim de recolher todos os
exemplares de
frascos de álcool em gel
adesivados com slogam “#deixaohomemtrabalhar”;
c) a realização de BUSCA E
APREENSÃO no endereço do do posto de combustível requerido, a fim de recolher:
c.1. Todos os cupons
distribuídos pelos requeridos para abastecimento dos veículos (carros e motos)
que participaram
da carreata ocorrida no dia
30/08/2020 (domingo);
c.2 Cópia do sistema de
câmera de segurança, eventualmente existente, do dia do evento (30/08/2020);
c.3 Todas as notas fiscais do
dia 30/08/2020 (domingo) e dos últimos 10(dez) dias, para fins de averiguação
de eventual anormalidade do abastecimento;
c.4 Cópia do sistema de
contabilidade dos caixas da empresa requerida, físico ou eletrônico, do dia
30/08/2020
(domingo) e dos últimos
10(dez) dias;
c.5 Cópia do relatório de
amostra diária de combustível do dia 30/08/2020, e dos últimos 10(dez) dias
d) a intimação 1º e 2º
requeridos para que recolham e retirem de circulação a aludida revista e os
frascos de álcool em
gel com slogan
#deixaohomemtrabalhar, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$
10.000,00 (dez mil reais)./Bocaonews
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