O advogado e professor universitário Johnnatan Reges Viana, protocolou nesta sexta-feira (22), um pedido de providência judicial em virtude do risco de disseminação da covid-19 durante a campanha eleitoral em Itamaraju.
No pedido, Johnnatan alega que o Estado da Bahia decretou emergência em saúde pública por causa da covid-19 e que está em vigor o decreto 13.979, que impõe medidas de enfrentamento ao coronavírus, como suspensão de eventos e atividades com a presença de público superior a 100 pessoas.
No pedido, Viana relembra que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), regulamentou a atuação da Justiça Eleitoral na Bahia, frente aos atos de campanha eleitoral que violem orientações de medidas sanitárias, impondo aos partidos, coligações e candidatos o dever de adotar as medidas necessárias para que os atos de propaganda de campanha em geral atendam integralmente às recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias. O professor lembra ainda que no decorrer da semana o MP pediu a suspenção dos atos de campanha nas cidades de Itabela, Guaratinga e Entre Rios, onde estariam acontecendo aglomerações.
Segundo Johnnatan Reges Viana, em itamaraju as coligações não estão cumprindo o que foi determinado pelo TRE em relação às medidas preventivas de disseminação da covid-19, fato que o levou a solicitar a ação do Ministério Público (MP), para inibir esses atos no âmbito da 172ª Zona Eleitoral.
"Um dos motivos que me levaram a ingressar com o pedido foi a impressão de que existe um privilégio aos políticos na campanha eleitoral, onde os atos com aglomerações acontecem de forma descontrolada e as aulas e audiências presenciais estão suspensas por causa do risco de contaminação. Já que não podemos ter aulas e audiências, não acho justo manter atividades políticas presenciais, pois o mesmo risco que os alunos correm na sala de aula, os militantes políticos também correm nas atividades presenciais de campanha", diz.
Mucuri
Na cidade de Mucuri, último município da Bahia e que faz divisa com o Espírito Santo, as coligações assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o Ministério Público (MP) e ficaram suspensos carreatas, passeadas, entregas de santinhos e qualquer outro ato de culmine em aglomerações durante o processo eleitoral. As atividades de campanha só podem ser feitas pelos próprios postulantes, desde que não haja concentração superior a 100 pessoas./TH
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