EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DA 172ª ZONA ELEITORAL DE ITAMARAJU -BA - Processo nº: 0600234-54.2020.6.05.0172 – REGISTRO DE CANDIDATURA - Nome do candidato: EDEMARK PINHEIRO DE ALMEIDA RIOS A COLIGAÇÃO “JUCURUÇU NÃO PODE PARAR” requer o registro de Edemark Pinheiro de Almeida Rios, nome de urna “Marquinho de Jota”, seu candidato a prefeito no município de Jucuruçu-BA, juntando documentos e informando seus respectivos dados.
Aberto o prazo para impugnação, a Coligação Unidos Para Reconstruir (PSD e DEM) e Arivaldo Almeida Costa ajuizaram Ação de Impugnação de Registro de Candidatura em face do Requerente, argumentando, em síntese, que este é inelegível, pois convive maritalmente com a atual prefeita de Jucuruçu, Uberlândia Carmos Pereira, com o intuito notório e público de formar família.
Para comprovar o alegado, os
Impugnantes colacionaram aos autos, fotos, vídeos, áudios, ata notarial e
escrituras declaratórias que indicam a existência de união
estável entre o Impugnado e a burgomestra desde o ano de 2017, quando iniciou o 2º mandato eletivo da gestora.
Tempestivamente o Impugnado
contestou, alegando em sua defesa a ausência de autenticidade das provas
juntadas na ação de impugnação e de qualquer
relacionamento entre ele e a atual prefeita de Jucuruçu. Segundo Edemark, as imagens não passam de meros registros de encontros políticos nos quais ambos estavam presentes, sendo que a Srª Uberlândia, como prefeita, tem o costume de tirar fotos com os seus apoiadores.
Em audiência de instrução, foram ouvidas testemunhas, conforme termo Id. 18959135. Após a juntada das alegações finais, vieram os autos ao Ministério Público Eleitoral para manifestação. CLIQUE AQUI PRÁ VER TUDO.
JUCURUÇU QUER JUSTIÇA.
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