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sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Prefeita de Itanhém terá que devolver quase 800 mil reais aos cofres públicos com recursos próprios


O a sessão desta quinta-feira (22/10), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram as contas de prefeitos de mais sete municípios baianos, relativas ao exercício de 2019. 

Entre estes, a prefeita de Itanhém, Zulma Pinheiro dos Santos Vaz, foi penalizada com a determinação de ressarcimento de valores aos cofres municipais, em razão da não comprovação dos gastos realizados. 

Além da multa de R$4,5 mil (quatro mil e quinhentos reais) pelas ressalvas, a gestora também foi penalizada com a determinação de ressarcimento da quantia de R$760.247,91, que devem ser pagos com recursos pessoais, referente a ausência de comprovação da efetiva ocorrência de pagamento de folhas salariais.

 O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$48.850.219,07 e promoveu despesas no total de R$47.298.835,22, o que resultou em superávit de R$1.551.383,85. 

A despesa com pessoal, ao final do exercício de 2019, alcançou o montante de R$23.993.351,62, correspondendo a 49,17% da receita corrente líquida, respeitando, assim, o percentual máximo de 54%. Os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita, registraram, em seus votos, a observação de que não acatam a Instrução 003 do TCM, que exclui dos gastos com pessoal as despesas com servidores ligados a programas federais 

Prefeita de Itanhém terá que devolver quase 800 mil reais aos cofres públicos com recursos próprios. 


Em seu parecer, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias apontou, como ressalvas, contratação irregular de pessoal sem a realização de prévio concurso público ou de processo seletivo; a baixa cobrança da Dívida Ativa; publicação tardia de decretos de créditos adicionais; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município. 

Cabe recurso das decisões./tcm.ba.gov.br


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