O a sessão desta quinta-feira (22/10), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram as contas de prefeitos de mais sete municípios baianos, relativas ao exercício de 2019.
Entre estes, a prefeita de Itanhém, Zulma Pinheiro dos Santos Vaz, foi penalizada com a determinação de ressarcimento de valores aos cofres municipais, em razão da não comprovação dos gastos realizados.
Além da multa de R$4,5 mil
(quatro mil e quinhentos reais) pelas ressalvas, a gestora também foi
penalizada com a determinação de ressarcimento da quantia de R$760.247,91, que
devem ser pagos com recursos pessoais, referente a ausência de comprovação da
efetiva ocorrência de pagamento de folhas salariais.
O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$48.850.219,07 e promoveu despesas no total de R$47.298.835,22, o que resultou em superávit de R$1.551.383,85.
A despesa com pessoal, ao final do exercício de 2019, alcançou o montante de R$23.993.351,62, correspondendo a 49,17% da receita corrente líquida, respeitando, assim, o percentual máximo de 54%. Os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita, registraram, em seus votos, a observação de que não acatam a Instrução 003 do TCM, que exclui dos gastos com pessoal as despesas com servidores ligados a programas federais
Prefeita de Itanhém terá que devolver quase 800 mil reais aos cofres públicos com recursos próprios.
Cabe recurso das decisões./tcm.ba.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário