NOTA DE ESCLARECIMENTO
Decreto Nº 676 de 23/04/21
A Prefeitura de Jucuruçu, vem através desta nota esclarecer à população que:
CONSIDERANDO o prazo previsto no art. 2 da Lei Municipal nº. 328 de 14 de fevereiro de 2014, com redação dada pela Lei Municipal nº. 382 de 23 de Junho de 2017.
CONSIDERANDO a constatação de que os beneficiários que aceitaram a doação não promoveram a edificação no imóvel no prazo estabelecido pela legislação Municipal;
CONSIDERANDO o quanto previsto no artigo 555 do Código Civil.
FICA DECRETADO:
Art. 1º Ficam revogadas as doações e cessões realizadas pelo Município de Jucuruçu com base nas Leis Municipais nº. 127 de 03 de abril de 200, 328 de 14 de fevereiro de 2014 e 382 de 23 de junho de 2017 exclusivamente em relação aos imóveis destinados a beneficiários que não promoveram a edificação de suas moradias no prazo estabelecido pela legislação.
Art. 2° Os imóveis objeto da presente revogação retornarão ao patrimônio do Município de Jucuruçu.
Jucuruçu-BA, 24 de Abril de 2021.
Arivaldo de Almeida Costa
PREFEITO
JUCURUÇU UMA NOVA HISTÓRIA!
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