Teixeira de Freitas: Em um ato explicitamente político-partidário, o Governo do Estado da Bahia, por meio do seu governador, Rui Costa, tentou por meio do Corpo de Bombeiros, órgão público e de Segurança Pública, impedir a inauguração do Centro de Iniciação ao Esporte (CIE), localizado na Praça do Colégio CEMAS, no Bairro São Lourenço, em Teixeira de Freitas. A obra já estava finalizada, e precisava da vistoria do Corpo de Bombeiros para liberação definitiva, ou recomendações para adequações.
Diante do silêncio do Corpo de Bombeiros, a Prefeitura de Teixeira precisou entrar com Mandado de Segurança para que a obra fosse inaugurada. Nossa equipe de reportagem teve acesso com exclusividade ao processo e à Decisão da Justiça de Teixeira de Freitas. “Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA., contra suposto ato ilegal do COMANDANTE TENENTE CORONEL DO CORPO DE BOMBEIROS, SR. ANTONIO HÉLBER DE OLIVEIRA FONSECA VIANA, objetivando autorização, em caráter liminar para realização de evento cívico marcado para hoje (28.09.2021), concernente a inauguração de obra denominada "Centro de Iniciação ao Esporte – CIE".
“Aduz o Impetrante, que
requereu junto ao Impetrado a vistoria e o consequente alvará para a realização
do evento de inauguração de um "Centro de Iniciação ao Esporte – CIE"
e, no entanto, mesmo após o preenchimento de todas as exigências, e apesar de
inúmeras solicitações, formais e informais, o Impetrado manteve-se silente
quanto a emissão do competente alvará para realização da solenidade referida.
Alega mais o Impetrante, que o silêncio da Autoridade coatora possui nítido
objetivo de inviabilizar a realização do evento por razão política partidária,
haja vista que na solenidade far-se-á presente o Excelentíssimo Sr. Presidente
da República”.
“Ressalta que, não obstante ser indispensável o laudo/vistoria do Corpo de Bombeiros Militar para liberação da obra à população, torna-se dispensável para cerimônia de inauguração, visto que tal cerimônia acontecerá do lado externo do equipamento próprio, com toda estrutura adequada montada com atendimento de todos os padrões exigidos pela administração pública e conselho de classe (CREA), não havendo razão que justifique a não realização do evento. Instrumentaliza o pedido com farta documentação, nela incluída, ‘Laudo técnico de segurança contra incêndio e pânico para evento de risco baixo e risco médio’, Anotação de Responsabilidade Técnica, e fotografias do local do evento.”
O Processo foi julgado pelo Juiz Plantonista, Dr. Roney Jorge Cunha Moreira, que decidiu liminarmente favorável à Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas. Em sua decisão, o magistrado verificou relevância na fundamentação para preenchimento dos requisitos de segurança e citou a Constituição Federal, em que estabelece regras e princípios a serem observados, tanto pelos entes públicos, quanto pelos cidadãos comuns, com o intuito de promover a paz social e resguardar direitos individuais e coletivos.
“Vale ressaltar, que o Corpo
de Bombeiros Militar é uma instituição de Estado e tem como primordial missão,
a sublime tarefa de prestar serviços à coletividade; jamais estará à disposição
para cumprir ordem de um governo, sobretudo por um visível caráter
político-partidário ideológico. Vale mais dizer, que a ‘Republica velha’ ou
‘Coronelismo’, tão rebatido pela suposta ‘esquerda’ há muito foi deposta, dando
lugar ao tão proclamado ‘Estado Democrático de Direito’, no qual prevalece (ou
deveria prevalecer) a soberania popular, os princípios constitucionais como, a
legalidade, a impessoalidade, a publicidade, a moralidade, princípios estes a
serem rigorosamente observados pela Administração pública”.
“Nesse diapasão, causa espanto, máxima vênia, que governantes queiram aparelhar e utilizar instituições públicas legitimamente constituídas e que democraticamente exercem as suas funções, para atender vontades pessoais revestidas de pura ideologia política-partidária; o que é lamentável que ainda aconteça nos dias atuais e em um Estado democrático de direito. Ademais, ressalte-se que está vindo a Teixeira de Freitas para entregar obras federais de utilidade para a coletividade, a autoridade máxima do nosso Brasil, a sua Excelência, o Presidente da República”.
“Neste contexto é preciso e é um dever cívico que a sociedade receba a autoridade máxima do país, o que não deixa de ser um privilegio e um destaque nacional para Teixeira de Freitas e todo o extremo sul da Bahia. Se o governante do Estado e políticos que não acompanham o Sr. Presidente politicamente, não quiserem comparecer ao evento, têm todo o direito; contudo, é extremamente inconcebível que utilize de instituições do Estado para querer fazer que suas vontades ideológicas se sobreponham ao Estado Democrático de Direito”.
“Com essas considerações, e
pelo que dos autos consta, CONCEDO A ORDEM mandamental em caráter liminar, e
AUTORIZO a realização da solenidade de inauguração do "Centro de Iniciação
ao Esporte – CIE" desta Cidade, independentemente de vistoria do Corpo de
Bombeiros Militar, devendo a autoridade coatora ser intimada desta decisão e
para que dê o devido cumprimento sem qualquer empecilho, sob pena de multa
diária que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o limite máximo de
300.000,00 (trezentos mil reais), sem prejuízo das demais cominações legais
cabíveis, inclusive responder por crime desobediência”.
E assim, com a decisão judicial, com força de mandado, foi realizada a cerimônia de inauguração do Centro de Iniciação Esportiva, com a presença do presidente da República, o excelentíssimo senhor, Jair Messais Bolsonaro; Ministros de Estado, Deputados, o prefeito Marcelo Belitardo, e lideranças políticas locais e regionais./Edvaldo Alves/Liberdadenews
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