Teixeira de Freitas: O prefeito Marcelo Belitardo publicou na Edição nº 3973 do Diário Oficial de Teixeira de Freitas nesta sexta-feira, 10 de junho, o Decreto 312/2022 que regulamenta a Lei Municipal 1.094/2019, autorizando a prefeitura a instituir nas vias e logradouros públicos, áreas especiais para estacionamento por tempo limitado e revoga o Decreto Municipal 876/2019.
Com o decreto, Teixeira de Freitas poderá criar áreas de estacionamento remunerado nas vias públicas, através do Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado, assim denominado Zona Azul, destinado ao estacionamento de veículos de passeio – automóveis, motocicletas, vans e similares – e veículos de carga com capacidade de até duas toneladas.
De acordo com a nova lei, o prazo máximo de estacionamento na mesma vaga será de 2 duas horas, objetivando a ocupação e rotatividade do sistema, de segunda-feira à sexta-feira das 7h30 às 18h30. Aos sábados das 7h às 13h.
O valor a ser cobrado para automóveis será de R$ 3,00 a cada 60 (sessenta) minutos para o tempo máximo de até duas horas. As motocicletas, motonetas e ciclomotores serão cobrados automaticamente R$1,00 a cada 60 minutos para o tempo máximo de até 2 horas.
O valor por cada tarifa pós-paga, adimplidas após o recebimento do (aviso de irregularidade) será de R$15,00 para automóveis e R$5,00 para motocicletas, correspondente a cinco vezes o valor da tarifa. Aos domingos e feriados, não haverá cobrança de tarifa nas áreas especiais denominadas “Zona Azul”.
De acordo com o artigo 22, ao poder público municipal e a concessionária não caberá qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos dos usuários venham a sofrer nos locais de estacionamento regulamentado, não sendo exigível da concessionária a manutenção de qualquer tipo de seguro contra esses eventos.
De acordo com o artigo 6º do decreto, compreenderá as áreas especiais para estacionamento rotativo as seguintes vias:
- I – Rua Antônio Carlos Magalhães;
- II – Av. Mal. Castelo Branco;
- III – Rua Mal. Eurico Gaspar Dutra;
- IV – Rua Princesa Isabel;
- V – Av. Pres. Getúlio Vargas;
- VI – Praça da Bíblia;
- VII – Rua Pedro Álvares Cabral;
- VIII – Rua Mal Costa e Silva;
- IX – Rua Jânio Quadros;
- X – Rua Rui Barbosa;
- XI – Rua Prudente de Moraes;
- XII – Rua Teixeira de Freitas;
- XIII – Rua Antônio Simplício de Barros;
- XIV – Rua Tupinambás;
- XV – Rua Barão do Rio Branco;
- XVI – Tv. Dom Bosco;
- XVII – Tv. dos Mouros;
- XVIII – Tv. Porto Seguro;
- XIX – Tv. Quinze de Novembro;
- XX – Rua Ipiranga;
- XXI – Rua Manoel Etelvina;
- XXII – Rua Manoel Euclides Medeiros;
- XXIII – Rua Jesuíno Martins de Souza;
- XXIV – Rua João Calmon;
- XXV – Tv. Princesa Isabel;
- XXVI – Rua Dom Pedro II;
- XXVII – Rua Massanori Nagao;
- XXVIII – Rua Antônio Chicon Sobrinho;
- XXIX – Av. Pres. Getúlio Vargas (canteiro);
- XXX – Rua Lomanto Júnior e Rua Princesa Izabel./Sulbahianews
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