Já está disponível para download o aplicativo Pardal, importante canal para fazer chegar ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) denúncias com indícios de irregularidade durante as Eleições 2022. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral.
Neste momento, como ainda não há oficialmente candidatas e candidatos registrados, o aplicativo permite o direcionamento para o relato de supostos casos de propaganda eleitoral antecipada e de outros ilícitos eleitorais que demandam atuação da Promotoria ou da Procuradoria Eleitoral em cada localidade.
Candidaturas oficializadas
A partir do dia 16 de agosto, com o início da propaganda eleitoral voltada às Eleições 2022 e com as candidaturas oficializadas, o Pardal será habilitado para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular. Nesse caso, as denúncias serão cadastradas no Portal e distribuídas para a Justiça Eleitoral, de acordo com o município informado. Vale destacar que a apuração de todas essas irregularidades compete ao MP Eleitoral.
O Pardal funciona como um sistema que fortalece os princípios da participação popular, da transparência e da lisura do pleito. Além de irregularidades na propaganda, é possível denunciar outras práticas proibidas pela legislação eleitoral tais como compra de votos; abuso de poder econômico; abuso de poder político e uso da máquina pública para fins eleitorais; e uso indevido dos meios de comunicação social.
Atualização
Para as Eleições 2022, o TSE fez uma atualização no aplicativo, o que vai facilitar a integração com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), da Justiça Eleitoral, que possibilitará a geração de estatísticas quanto às denúncias recebidas e tratadas.
As melhorias realizadas também buscam aprimorar a acessibilidade para o usuário e assegurar o sigilo das informações do eleitor, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Dados
Qualquer pessoa pode usar o app para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato. Portanto, deverão constar na denúncia, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardados à/ao denunciante o sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade. Em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.
Vídeo G1 Bahia
Confira aqui infográfico queexplica de forma detalhada o funcionamento do Pardal.
Confira aqui as estatísticas de denúncias eleitorais.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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