Desde o início de agosto, é possível entrar com o pedido de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a necessidade de passar por perícia. A opção está liberada nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia seja maior que 30 dias.
Quem já tem perícia agendada e quiser trocar o pedido para análise documental pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” pelo Meu INSS. Isso cancelará a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida.
É importante lembrar que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.
Quando não for possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, em razão do não atendimento dos requisitos, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, será facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial.
Não caberá recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal.
A emissão ou apresentação de atestado falso ou com informação falsa configura crime de falsidade documental. Isso significa que o trabalhador sofrerá as sanções penais e deverá devolver os valores indevidamente recebidos.
Como pedir o benefício
• Acessar o pelo aplicativo
Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou pelo site Meu INSS.
• Clicar em “Agendar Perícia”
e, depois, em “Perícia Inicial”.
• Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.
O procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada. Clique aqui para ver o passo a passo do INSS.
Sobre a documentação médica
• O documento deve estar
legível e sem rasuras;
• Ser emitido há menos de 30
dias da Data de Entrada do Requerimento (DER);
• Deve ainda conter:
1. nome completo do
requerente;
2. data de início do repouso
e o prazo estimado necessário;
3. assinatura do profissional
emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe
(Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou
Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais,
desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
4. informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
Prazos
Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias – podendo ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos, que somados, não podem passar de 90 dias.
O benefício não poderá ser restabelecido em caso de novo afastamento dentro de 60 dias decorrente do mesmo motivo que gerou a incapacidade anterior.
Quem já teve o benefício
concedido com a análise documental, e quiser fazer um novo pedido, deve ficar
atento ao prazo: o sistema só aceitará novo pedido de benefício com análise de
atestado 30 dias após o resultado da última análise.G1
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