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terça-feira, 13 de setembro de 2022

Bancada de Oposição quer votar pagamento dos precatórios aos professores

 


Líder da Oposição na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o deputado estadual Sandro Régis (União Brasil) afirmou que a bancada está pronta para votar o projeto de lei (PL 24.631/2022) que dispõe sobre o pagamento de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos profissionais do Magistério. 

Ele defende que os valores sejam pagos integralmente sem descontos e com a correção de juros de mora. A matéria chegou à Assembleia na última terça-feira (6), na sexta foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e aguarda agora a convocação do presidente para que seja levada ao Plenário. 

“Trata-se de uma decisão judicial e não há o que interferir sobre isso. O direito e o benefício assegurados por lei devem ir integralmente para a mão dos professores. Não há espaço para politicagem”, afirma Sandro Régis.   

Os profissionais da Educação Básica devem receber 60% de parcela dos recursos devidos pela União ao Estado, que serão distribuídos em conformidade com as diretrizes fixadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 528-DF e no Art. 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, acrescido pela Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022. 

De acordo com o texto enviado pelo Executivo, estão habilitados para o abono os profissionais que ocuparam cargo público, emprego público, cargos comissionados do Quadro do Magistério, professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, e que se encontravam em efetivo exercício na Educação 

Básica da Rede Pública do Estado da Bahia, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006. 

A Lei Federal que regulamentou o pagamento dos precatórios (Nº 14.325/2022) salienta que “a União suspenderá o repasse de transferências voluntárias para os Estados e os Municípios que descumprirem a regra de destinação dos precatórios estabelecida no art. 47-A da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, inclusive em relação aos percentuais destinados aos profissionais do magistério e aos demais profissionais da educação básica”./Bahiaextremosul/Ascom

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