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sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Veja quem tem direito a prorrogação do prazo para tirar a CNH

 

O Contran prorrogou até 31 de dezembro de 2023 o prazo para conclusão dos processos para tirar CNH ativos até 31 de dezembro de 2022.


Na semana passada, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação 265/22 que prorrogou até 31 de dezembro de 2023, o prazo para conclusão de todos processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022. 

No entanto, muitos internautas entraram em contato com o Portal do Trânsito para saber se a prorrogação do prazo contemplava todos os processos para tirar CNH abertos até 31/12/2022 ou apenas os que iriam vencer até esta data. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta. 

Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a prorrogação do prazo vale para todos os processos para tirar CNH ativos nos órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, abertos até dezembro de 2022. 

Ou seja, mesmo aqueles que venceriam no ano que vem (por exemplo, janeiro, fevereiro de 2023 etc) serão contemplados. 

Os processos que serão abertos a partir de janeiro de 2023 terão o prazo normal de conclusão. 

“A mudança foi feita a partir de solicitação dos departamentos de trânsito estaduais. Eles informaram ao Contran dificuldades quanto ao agendamento das provas, principalmente as práticas”, explicou a Senatran. 

O texto também prorroga por três anos -a contar de 3 de novembro de 2020- os prazos para utilização de veículos de aprendizagem. Isso vale para veículos das categorias A, B, C, D e E. 

Processo de habilitação 

Tirar a CNH não é um direito, mas sim uma licença do Estado, declarando que o cidadão está apto a dirigir. Só pode se candidatar à CNH quem tem mais de 18 anos, sabe ler e escrever e possui documento de identificação e CPF. 

Além desses requisitos, para conquistar essa licença, existe um processo a ser enfrentado que começa com a procura da autoescola. 

“Os Centros de Formação de Condutores (CFCs), representados pelos instrutores, diretores de ensino e seus proprietários têm uma missão importante hoje que é a conscientização, principalmente, dos jovens no trânsito. Por esse motivo é importante avaliar uma autoescola não apenas pelo preço. 

E, sim, pela qualidade do ensino, didática e seriedade”, alerta Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito. 

Depois de escolhido o CFC, para iniciar o processo de habilitação, o candidato tem as digitais coletadas e armazenadas em um sistema biométrico de identificação. Ele também registra a  frequência do candidato durante todo o curso de formação de condutores. 

No caso de primeira habilitação é possível candidatar-se à Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), categoria A (veículo de 2 ou 3 rodas), categoria B (veículos automotores com até oito lugares). Ou, ainda, categorias A e B (juntas)./portaldotransito

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