Relatos de uma mãe: Hoje, trago à luz uma realidade angustiante na
comunidade de Água Preta, situada no município de Guaratinga. Crianças que
deveriam estar indo para a escola enfrentam diariamente uma jornada de 10
quilômetros a pé, simplesmente porque não há transporte escolar disponível.
O gestor
municipal de Guaratinga alega que as crianças estão matriculadas no município
de Jucuruçu, se recusando assim a fornecer o transporte necessário. Por outro
lado, ao buscar respostas junto ao gestor de Jucuruçu, fui confrontado com uma
situação de jogar a responsabilidade de um lado para o outro, sem que nenhuma
providência efetiva seja tomada.
É uma triste
realidade em que ambos os gestores se esquivam de suas obrigações, enquanto as
crianças são deixadas desamparadas. Neste momento, faço um apelo veemente para
que o poder público olhe com mais atenção para esta situação urgente. As
crianças de Água Preta merecem acesso digno à educação, e não podem mais ser
negligenciadas dessa forma.
Desde já,
expresso meu agradecimento por qualquer apoio que possa ser oferecido para
resolver esta situação desafiadora.
Toda criança tem o direito à educação, garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É dever do Estado assegurar o acesso à escola, com transporte gratuito quando necessário.
A educação é um direito social fundamental, que promove o
desenvolvimento humano e a cidadania. Negar esse acesso é violar um direito
básico. O artigo 53 do ECA assegura que a criança tem direito à educação
visando o pleno desenvolvimento. Cabe ao poder público garantir esse direito
com responsabilidade e compromisso.
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