O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (8), uma nova lei que reforça a proteção às vítimas de crimes contra a dignidade sexual em todo o país. A norma promove mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, com foco especial em crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Entre as principais medidas, a lei suporta as penas para crimes sexuais envolvendo menores e vulneráveis, podendo chegar a até 40 anos de reclusão em casos de maior gravidade. Também passa a ser crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência, com previsão de pena de 2 a 5 anos de prisão para quem insistir em se aproximar ou ameaçar a vítima, mesmo após decisão judicial.
A nova legislação também fortalece os mecanismos de investigação e responsabilização. Será obrigatória a coleta de DNA de investigados e condenadas por crimes sexuais para inclusão em banco de perfis genéticos, ajudando a apurar casos e evitar novas agressões. Na execução da pena, a progressão de regime fica mais rígida, exigindo exame criminológico que comprove baixa probabilidade de reincidência e, em diversos casos, impondo monitoramento eletrônico ao apenado.
No campo da proteção e acolhimento, a lei amplia o atendimento médico, psicológico e psiquiátrico não apenas às vítimas, mas também às suas famílias, tanto no ECA quanto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. As políticas públicas de prevenção ganham reforço com a previsão de campanhas educativas permanentes em escolas, serviços de saúde, espaços esportivos e iniciativas da civil, com foco na sociedade, orientação, identificação e denúncia de casos de violência sexual.
Os dados recentes de
violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil revelam a urgência
dessas medidas, com centenas de notificações diárias registradas pelos órgãos
oficiais. Ao atualizar a legislação, o governo busca combinar proteção mais
severa aos agressores com uma rede de proteção mais ampla e humanizada às
vítimas, fortalecendo a responsabilidade do Estado e da sociedade no
enfrentamento desse tipo de crime.
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