A Polícia Federal (PF) intensificou as
investigações envolvendo o senador Jaques
Wagner (PT-BA) durante a 9ª fase da Operação Compliance Zero,
autorizada pelo ministro André Mendonça,
do Supremo Tribunal Federal (STF). A apuração busca esclarecer suspeitas de
organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção e irregularidades em
contratos públicos.
De acordo com
informações constantes na decisão judicial, os investigadores apuram se o
senador teria recebido R$ 3,5 milhões,
além de um apartamento de alto padrão em
Salvador, como suposta vantagem indevida. A investigação busca
identificar a origem dos recursos e a eventual relação entre os benefícios e
contratos sob análise da Polícia Federal.
Durante o
cumprimento dos mandados, a PF também informou ter apreendido 55 mil dólares e 33 mil euros em endereços
ligados ao senador. Os valores foram recolhidos para perícia e passam a
integrar o conjunto de elementos analisados pelos investigadores.
Segundo a
decisão do STF, a nova fase da Operação Compliance Zero tem como objetivo
aprofundar a investigação sobre um suposto esquema de fraudes em contratos públicos
e movimentações financeiras consideradas suspeitas. A operação foi realizada na
Bahia e em outros estados, cumprindo mandados de busca e apreensão autorizados
pela Suprema Corte.
A Polícia
Federal destaca que a investigação permanece em andamento e que o material
apreendido será submetido à análise técnica para verificar sua relação com os
fatos investigados.
Defesa
Até o momento,
a defesa do senador Jaques Wagner nega qualquer irregularidade e afirma que o
parlamentar não praticou atos ilícitos. Os advogados sustentam que os fatos
serão devidamente esclarecidos no decorrer da investigação e reforçam que o
senador está à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos
necessários.
Investigação segue em curso
É importante destacar que a existência de investigação
ou o cumprimento de mandados não
representa condenação. O caso continua sob apuração da Polícia Federal
e será analisado pelo Supremo Tribunal Federal, cabendo às autoridades
competentes avaliar as provas reunidas e assegurar o direito ao contraditório e
à ampla defesa.
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