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quinta-feira, 8 de maio de 2014

Jucuruçu: Assassino de Querival do Carmo Alves “Vaval”, é condenado a 12 anos de reclusão

Vaqueiro que matou agricultor em Jucuruçu é condenado no Tribunal do Júri
O juiz de direito Heitor Awi Machado de Atayde, titular da vara criminal da comarca de Itamaraju/Jucuruçu, promoveu mais um Júri Popular, nesta terça-feira (06/04), cuja sessão de julgamento não teve a presença do réu, porque se encontra foragido do distrito da culpa. Os trabalhos começaram às 09h e só terminaram com o veredicto final às 18h, no Salão do Júri do Fórum Desembargador Derneval Belluci, em Itamaraju. Foi julgado, o vaqueiro Diomar Souza Silva, o “Torinha”, hoje com 30 anos, autor do assassinato por disparo de arma de fogo do agricultor Querival do Carmo Alves, o “Vaval”, de 37 anos na época. O crime foi às 19h45, de quinta-feira do dia 26 de janeiro de 2006, entre o Bar do João e a Padaria de Joaquim, na Rua Presidente Getúlio Vargas, na cidade de Jucuruçu. A imputação do crime de homicídio foi feita com a qualificadora do motivo fútil porque o acusado se intitulava credor da vítima em razão de prejuízo sofrido em sua moto no valor de R$ 79,00.

O crime

Tanto o autor, quanto a vítima eram bastante conhecidos em Jucuruçu. A vítima Querival do Carmo Alves, o “Vaval”, de 37 anos, na ocasião, era dono de uma Caminhonete Chevrolet, modelo D-10, que fazia trabalhos de frente no trecho Jucuruçu/Itamaraju, transportando pessoas no estilo “pau de arara”, era produtor rural e morava na Rua José Bonifácio Dantas nº 188, no centro da cidade de Jucuruçu. Já o réu, é o vaqueiro Diomar Souza Silva, o “Torinha”, que possuía 22 anos de idade na época e é filho de uma família tradicional do município de Jucuruçu.

Quinze dias antes do crime, a vítima voltava do povoado de 2 de abril, no município de Palmópolis, em Minas Gerais, pela rodovia de barro e quando subia uma ladeira, um pneu da sua caminhonete que ele costumava carregar amarrado nos fundos da carroceria do carro, desprendeu-se. E no início da ladeira, seguia o autor pilotando a sua moto XLR-125, cor vermelha, com seu irmão na garupa, e quando enxergou o pneu descendo em alta velocidade entre as pernas de um cavalo que havia se assustado, os irmãos pularam da moto e se protegeram. Mas acabou tendo a moto pisoteada pelo animal que passou por cima da motocicleta com o pneu entre as pernas.

Tão logo chegou em Jucuruçu, “Torinha” procurou “Vaval” e lhe comunicou o fato, que teria dito por sua vez que não havia percebido nada sobre a ocorrência do acidente, e nem teria dado por fé da perda do seu pneu, e naturalmente se negou a pagar qualquer prejuízo. “Torinha” então fez o orçamento dos acessórios que quebraram e o prejuízo da moto ficou calculado em R$ 79,00. E novamente segundo o autor, teria procurado “Vaval” para que fosse ressarcido e mais uma vez teria dito que não pagaria o prejuízo da sua moto, alegando não ter tido culpa de o animal ter pisado na sua motocicleta e nem tido a culpa do pneu ter soltado da sua carroceria.
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Duas semanas depois, no início da noite de quinta-feira do dia 26 de janeiro de 2006, o agricultor “Vaval” chegava à cidade de Jucuruçu oriundo da sua propriedade rural, quando foi abordado por “Torinha” em frente ao Bar do João, que quis saber de quando iria lhe pagar os seus R$ 79 pelo prejuízo da sua moto. Fora quando “Vaval” teria dito mais uma vez que não pagaria prejuízo algum a ele. A vítima estava ao volante do seu carro e a porta da sua Caminhonete D-10, não estava abrindo por defeitos e ele só entrava e saía do carro pela porta do carona. E durante a discussão, conforme o autor, “Vaval” teria colocado a mão numa pequena bolsa que carregava atrelada à cintura, e interpretando que iria apanhar alguma arma, “Torinha” já prevenido, puxou da cintura o seu revólver, calibre 38, apertou o gatilho duas vezes contra o agricultor, mas os cartuchos picotaram.

E percebendo que iria morrer “Vaval” se esticou para fugir pela porta do carona, fora quando “Torinha” apertou o gatilho pela terceira vez e acabou atingindo fatalmente a vítima com um tiro nas nádegas. Ele ainda foi socorrido com vida e levado para o Hospital Regional Paulo Souto, em Jucuruçu, onde morreu minutos após ter dado entrada naquela unidade hospitalar. No Instituto Médico Legal de Itamaraju, para onde o corpo foi levado para exames de medicina legal, o laudo cadavérico foi descrito dizendo que a vítima foi atingida com um tiro na região do reto, cuja bala ficou alojada internamente e atingiu a veia aorta abdominal, provocando hemorragia interna sequencial e concluiu lhe dando a causa morte por anemia aguda.

Após atingir mortalmente o agricultor, “Torinha” abandonou a sua moto no meio da rua e fugiu pela Rua Vasco da Gama e deu acesso ao Rio Jucuruçu, pelo qual atravessou a nado e se refugiou no mato. Já no início da noite do dia seguinte, policiais militares localizaram o autor do crime. Ele estava escondido numa casa abandonada da Fazenda Duas Barras, uma propriedade rural situada a 15 km da cidade de Jucuruçu. Com ele os militares apreenderam a arma do crime, com dois cartuchos picotados, uma cápsula deflagrada e dois cartuchos ainda intactos. Por medida de segurança, na época, o acusado foi encarcerado na sede da 8ª Coordenadoria Regional da Polícia Civil de Teixeira de Freitas, de onde fugiu 10 meses depois, em 10 de dezembro de 2006.
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E nesta terça-feira (06/04/2014), mesmo ausente à sessão por causa do seu status de foragido, o vaqueiro Diomar Souza Silva, o “Torinha”, hoje com 30 anos de idade, foi levado a julgamento popular e teve seu nome lançado no rol dos culpados. A defesa do réu foi realizada pela advogada Lucélia de Almeida Andrade. Já na acusação representando o Ministério Público, atuou o promotor de justiça Felipe Otaviano Renauro. O conselho de sentença que representou a vontade da sociedade foi formado por três mulheres e quatro homens. A maioria dos jurados seguiu a tese defendida pela acusação e votou pela condenação do réu. Quando o juiz presidente Heitor Awi Machado de Atayde, dosou-lhe a pena em 12 anos de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado, mantendo a prisão cautelar do acusado porque encontra-se foragido do distrito da culpa e expediu o mandado de prisão com validade até 5 de maio de 2030. (Por Athylla Borborema)

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Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.