A Justiça do Trabalho na Bahia negou o pedido de liminar para interdição do prédio do Samu em Itabuna, cidade ao sul da Bahia, por conta das condições precárias de trabalho, conforme denunciado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A decisão é da juíza Andrea Rocha Trocolo, da 1ª Vara do Trabalho do município. De acordo com informações da Vara, ela considerou que a prefeitura não foi ouvida pelo MPT e, por isso, nessa fase de liminar, o pedido foi negado. A decisão é da terça-feira (13); Para o MPT, a sede, que é provisória, não oferece condições adequadas aos funcionários. Já os trabalhadores reclamam ainda da falta de equipamentos de proteção individual.
Em nota, a prefeitura da cidade confirmou a existência de "gravíssimos problemas" e aponta que eles tentam ser solucionados desde janeiro de 2013, quando administrado pela atual gestão. São citadas, por exemplo, "problemas na estrutura das suas instalações, péssimo serviço de alimentação e necessitando de material para o seu funcionamento, inclusive equipamentos de proteção individual (fardamento)".
Por isso, informa a prefeitura, foi alugado um imóvel no bairro Jardim Vitória, onde tem hoje a base operacional. "Foi rescindido o contrato com a empresa que fornecia alimentação aos profissionais, em razão das deficiências apresentadas, sendo realizada nova licitação e regularizada a situação".
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