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quarta-feira, 14 de maio de 2014

Aneel publica regras para modalidade pré-paga de energia elétrica

Aneel publica regras para modalidade pré-paga de energia elétrica
A exemplo do que ocorre com a telefonia, os consumidores brasileiros poderão aderir a planos pré-pagos para o consumo de energia, segundo resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União. 

A tarifa da nova modalidade será igual à da pós-paga, mas as distribuidoras poderão dar descontos para incentivar os consumidores a aderirem ao serviço. De acordo com as regras estabelecidas pela Aneel, será de responsabilidade das empresas definir quando e em quais áreas o sistema será implementado inicialmente. 

A adesão dos usuários será opcional e os custos da instalação dos medidores deverá ser arcado pelas distribuidoras. Os créditos comprados não terão validade e o retorno ao modelo convencional poderá ser solicitado a qualquer momento. 

O pedido deve ser atendido em no máximo 30 dias. Quem optar pelo sistema pré-pago, receberá um crédito inicial de 20 quilowatts-hora (kWh). Depois, poderá comprar mais energia quando e quantas vezes quiser, com aquisição mínima de 5 kWh. 

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