As contas com vencimento nos dias 25 de dezembro, 31 de dezembro e 1º de janeiro poderão ser pagas no próximo dia útil sem multa, conforme a federação.
O último dia do ano para atividade bancária será 30 de dezembro. Fora desse período, o correntista poderá fazer operações em caixas eletrônicos ou pela internet (caso seja cadastrado), além de casas lotéricas ou correspondentes bancários.
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