O homem foi enquadrado no art. 171 do Código Penal, e a decisão foi determinada pela juíza federal da 1ª Vara da Subseção de Itabuna Maízia Seal Carvalho Pamponet. Joel foi condenado a oito meses de serviço comunitário e terá de pagar multa.
O artigo 171 do Código Penal diz que a conduta de estelionato se dá quando há intenção de obter vantagem pecuniária ilícita, para si ou para outra pessoa, através da utilização de um meio fraudulento qualquer, causando prejuízo alheio, podendo ser consumado ou tentado.
A pena do crime é aumentada em um terço quando o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público, no caso, o Ministério da Previdência Social.
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